TJPB - 0801362-86.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 08:40
Juntada de comunicações
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29/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 04:17
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:02
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0801362-86.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o executado para, em dez dias, pagar as custas finais, cuja guia encontra-se no Id. 98055434, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. 8 de agosto de 2024 -
08/08/2024 14:32
Juntada de Petição de resposta
-
08/08/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:16
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2024 07:38
Juntada de Alvará
-
08/08/2024 07:38
Juntada de Alvará
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08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801362-86.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: JOSELIA ABREU DE MELO.
EXECUTADO: SABEMI SEGURADORA SA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por JOSELIA ABREU DE MELO em face da SABEMI SEGURADORA SA.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais, haja vista a apresentação do contrato respectivo (Id. 97809161).
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida, sendo o valor principal R$ 3.622,99, e R$ 1.932,25 referente aos honorários (contratuais e de sucumbência).
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
07/08/2024 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 11:41
Juntada de documento de comprovação
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02/08/2024 12:10
Juntada de Petição de resposta
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02/08/2024 00:28
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0801362-86.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 31 de julho de 2024 -
31/07/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:01
Juntada de Petição de resposta
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10/07/2024 00:43
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801362-86.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
08/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2024 12:55
Juntada de Petição de resposta
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05/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 20:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:21
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:20
Juntada de Certidão de prevenção
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20/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 18:09
Juntada de Petição de apelação
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09/01/2024 12:35
Juntada de Petição de resposta
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07/12/2023 00:03
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 13:11
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 08:46
Conclusos para decisão
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02/12/2023 01:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:59
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 24/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 21:40
Juntada de Petição de resposta
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19/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2023 21:15
Juntada de Petição de resposta
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04/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSELIA ABREU DE MELO (*27.***.*00-81).
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04/09/2023 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSELIA ABREU DE MELO - CPF: *27.***.*00-81 (AUTOR).
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30/08/2023 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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