TJPB - 0805293-03.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL SORENTO em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:26
Publicado Alvará de Levantamento em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265; e-mail:[email protected] ALVARÁ JUDICIAL Nº 3617/2024 PROCESSO Nº0805293-03.2021.8.15.2001 O Excelentíssimo Senhor Doutor ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NÉTO, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de ID 92433343 proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a) EVELINE DE SOUSA E SILVA COUTINHO - CPF: *46.***.*05-19, a quantia de R$ 409,35 (quatrocentos e nove reais e trinta e cinco centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo: Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA- PB, e emitido em 8 de outubro de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Serventuário da Justiça, e assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito abaixo discriminado.
ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NÉTO Juiz de Direito 1 - Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; OBSERVAÇÃO: Valores acima de R$ 9.999,99 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), necessitam de prévio agendamento na Agência pagadora. 2 - Nos termos do ofício circular 033/2020/GAPRE, o envio de alvarás ao Banco do Brasil dar-se-á exclusivamente através de e-mail institucional da respectiva Seção Judiciária Cível. -
09/10/2024 14:36
Juntada de Alvará
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL SORENTO em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805293-03.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SORENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627, ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762 EXECUTADO: DEMETRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO, EVELINE DE SOUSA E SILVA COUTINHO Advogado do(a) EXECUTADO: ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA COUTINHO - PB11968 Advogado do(a) EXECUTADO: ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA COUTINHO - PB11968 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação da parte promovida para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:45
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL SORENTO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de DEMETRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de EVELINE DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL SORENTO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de DEMETRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de EVELINE DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 04:57
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 04:57
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Isso posto, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpram-se as determinações da sentença. -
02/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/07/2024 00:57
Decorrido prazo de DEMETRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:44
Decorrido prazo de DEMETRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:44
Decorrido prazo de EVELINE DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:44
Decorrido prazo de EVELINE DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:25
Decorrido prazo de EVELINE DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:25
Decorrido prazo de DEMETRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:23
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL SORENTO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:23
Decorrido prazo de DEMETRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:23
Decorrido prazo de EVELINE DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
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08/07/2024 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2024 00:19
Publicado Alvará em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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06/07/2024 00:19
Publicado Alvará em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 06:40
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 2º Juizado Especial Cível da Capital v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 2250/2024 PROCESSO Nº 0805293-03.2021.8.15.2001 O Excelentíssimo Senhor Doutor ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NÉTO, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 92433343, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI, CPF n.º *25.***.*75-23, a quantia de R$ 4.771,33 (quatro mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e três centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO:BANCO DO BRASIL NUMERO DA AGÊNCIA:895-8 NÚMERO DA CONTA:33787-0 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 2 de julho de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) VALDIR VITORINO DA SILVA FILHO, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito abaixo discriminado.
ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NÉTO Juiz de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019. -
03/07/2024 12:53
Juntada de Alvará
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03/07/2024 12:51
Juntada de Alvará
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26/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 01:00
Publicado Expediente em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0805293-03.2021.8.15.2001 [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SORENTO EXECUTADO: DEMETRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO, EVELINE DE SOUSA E SILVA COUTINHO SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão do adimplemento total da obrigação.
Sem custas e sem honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Expeça-se alvará à parte exequente.
Arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
21/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 07:17
Determinado o arquivamento
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21/06/2024 07:17
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL SORENTO - CNPJ: 18.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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19/06/2024 19:24
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:45
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0805293-03.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SORENTO EXECUTADO: DEMETRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO, EVELINE DE SOUSA E SILVA COUTINHO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para proceder com o pagamento do valor remanescente de R$738,00 reais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
11/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:06
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0805293-03.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SORENTO EXECUTADO: DEMETRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO, EVELINE DE SOUSA E SILVA COUTINHO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias, João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/04/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 19:33
Conclusos para julgamento
-
13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de EVELINE DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 22:48
Determinada diligência
-
16/02/2024 19:53
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805293-03.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SORENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627, ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762 EXECUTADO: DEMETRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO Advogado do(a) EXECUTADO: ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA COUTINHO - PB11968 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição dos Embargos à PENHORA, INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação,: JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/12/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 18:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/09/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 15:11
Deferido o pedido de
-
27/03/2023 09:56
Conclusos para despacho
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25/03/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 21:01
Conclusos para despacho
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01/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 21:00
Conclusos para despacho
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02/09/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 20:54
Juntada de comunicações
-
23/08/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 19:48
Conclusos para julgamento
-
22/07/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 19:33
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 19:28
Juntada de citação
-
29/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 16:25
Audiência Una Automática cancelada para 03/05/2021 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/02/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 10:38
Audiência Una Automática designada para 03/05/2021 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/02/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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