TJPB - 0003826-61.2013.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 07:55
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 07:54
Juntada de informação
-
28/03/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 09:46
Juntada de informação
-
28/03/2025 09:43
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A em 07/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 08:53
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 08:52
Juntada de informação
-
06/01/2025 08:51
Juntada de informação
-
03/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:02
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0003826-61.2013.8.15.0171 Promovente: GUAIRA MOREIRA CAMILO DE MELO Promovido(a): TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada depositou em juízo o valor complementar.
Intimado a se manifestar sobre o comprovante de pagamento juntado, o Exequente requereu o levantamento dos valores. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) liberatório(s) dos valores depositados - independentemente de trânsito em julgado - com seus acréscimos legais, em favor do(s) respectivo(s) credor(es), observando-se, por óbvio, a indicação de conta para depósito, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais e a existência do respectivo contrato nos autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ante a ausência de interesse recursal, após tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Esperança/PB, 15 de dezembro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
16/12/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:40
Juntada de informação
-
16/12/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:14
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 12:14
Juntada de Alvará
-
15/12/2024 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0003826-61.2013.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO a parte autora/exequente para se manifestar nos autos.
Havendo concordância, informar os dados bancários.
Prazo: 05 (cinco) dias.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
08/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Diante de petição do evento retro e a fim de evitar a repetição de diligências e atos pelo cartório, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar o valor da condenação, sob pena de bloqueio.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 11 de setembro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
25/09/2024 16:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/09/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/01/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de RODOLFO RODRIGUES MENEZES em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:01
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Nos termos do Acórdão proferido nos autos do Conflito de Competência Cível nº. 0813517-50.2020.8.15.0000, “No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995”.
Nesse passo, intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 29 de novembro de 2023.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
30/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 01:15
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 21:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:40
Julgada improcedente a impugnação à execução de TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A - CNPJ: 02.***.***/0018-40 (REU)
-
10/11/2023 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 23:07
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Esperança.
-
22/05/2023 23:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/03/2023 19:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/02/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:44
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:50
Juntada de Mandado
-
03/11/2022 22:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Esperança.
-
03/11/2022 22:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/07/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 19:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 00:44
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 28/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Esperança.
-
01/07/2021 20:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/03/2021 20:39
Juntada de informação
-
16/03/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/05/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 04:30
Decorrido prazo de RODOLFO RODRIGUES MENEZES em 08/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 01:23
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 08/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 08:45
Outras Decisões
-
27/04/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 20:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 10:04
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 13:19
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 15:20
Processo migrado para o PJe
-
28/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 05/2019
-
28/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
28/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 05/2019 NF 60/19
-
28/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 05/2019 13:33 TJEBE02
-
22/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2018
-
01/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2018
-
08/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2018 P002381170171 13:49:01 GUAIRA
-
08/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 06/2018
-
22/01/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2018
-
16/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 01/2018 NF 06/18
-
05/12/2017 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 05: 12/2017 07:57 TJEER11
-
05/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 11/2017
-
05/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 12/2017
-
11/10/2017 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 11: 10/2017 10:58 TJEER05
-
09/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2017 P002067170171 17:03:35 TIM NOR
-
09/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 09: 10/2017
-
30/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2017
-
29/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2017 P002067170171 16:45:54 TIM NOR
-
14/09/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 09/2017 SEM PAGAMENTO DO DEBITO
-
14/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 09/2017
-
03/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 08/2017 PZO
-
01/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 08/2017 NF 116/1
-
26/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 07/2017
-
28/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2017
-
19/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 06/2017
-
19/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2017
-
12/06/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/06/2017 013655PB
-
09/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 06/2017
-
16/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2017
-
05/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2016
-
29/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 11/2016 DEVOLVIDO
-
17/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/11/2016 013655PB
-
16/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 09/2016
-
08/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2016
-
19/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 08/2016
-
27/08/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMA RECURSAL 27: 08/2014
-
15/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 08: 07/2014
-
06/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 06/2014 CERTIFICADO
-
28/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 04/2014
-
25/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2014
-
19/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RECURSO INOMINADO 13: 03/2014
-
19/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RECURSO INOMINADO 13: 03/2014
-
20/02/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 20: 02/2014 08:50
-
20/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 20: 02/2014
-
20/02/2014 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 20: 02/2014 SENTENCA REGISTRADA
-
21/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 01/2014 GUAIRA MOREIRA C DE MELO
-
13/11/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 20: 02/2014 08:50
-
30/09/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 30: 09/2013 TJEBE02
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2013
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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