TJPB - 0834271-87.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2024 20:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 17:03
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
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28/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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06/09/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:14
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Com a resposta do perito, INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Em igual prazo deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais. -
10/06/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:55
Nomeado perito
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06/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
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01/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:51
Juntada de Petição de informação
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27/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:24
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 01:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0834271-87.2021.8.15.2001 Vistos, etc.
Analisando o valor da causa e os documentos anexados à inicial, tenho por invocar o CPC, no §5º do art. 98, que, antevendo tal situação, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir "na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento" e, no § 6º do mesmo dispositivo, prevê a possibilidade do juiz "conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento".
Diante disso, defiro em parte o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, e reduzo o valor das despesas processuais iniciais em 80%, facultando à parte autora o direito de, querendo, pagar o valor fixado em 2 parcelas mensais e iguais.
Concedo, ainda, o prazo de até 15 dias, para comprovar o pagamento das custas iniciais ora fixadas.
P.
I.
João Pessoa, 1 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/12/2023 17:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALEXANDRE MOURA TAVARES - CPF: *88.***.*97-15 (AUTOR)
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30/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
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23/11/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 19:13
Conclusos para despacho
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24/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
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18/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE CEPHAS DA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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07/12/2022 14:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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07/12/2022 13:24
Conclusos para decisão
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03/11/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:01
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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01/11/2021 22:20
Conclusos para despacho
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22/09/2021 02:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOURA TAVARES em 21/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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