TJPB - 0801778-24.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/12/2024 01:24 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 18:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/12/2024 15:51 Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado 
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                                            13/11/2024 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 08:09 Juntada de documento de comprovação 
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                                            11/11/2024 09:41 Juntada de documento de comprovação 
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                                            08/11/2024 09:32 Transitado em Julgado em 15/07/2024 
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                                            07/11/2024 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 08:47 Juntada de Alvará 
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                                            07/11/2024 08:47 Juntada de Alvará 
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                                            07/11/2024 08:46 Juntada de Alvará 
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                                            01/11/2024 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 16:52 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/07/2024 13:02 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 01:07 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MARQUES JOAQUIM em 09/07/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 03:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59. 
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                                            30/05/2024 00:34 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 00:21 Publicado Despacho em 24/05/2024. 
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                                            24/05/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            23/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801778-24.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a impugnação apresentada pelo Banco.
 
 ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            22/05/2024 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2024 07:15 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2024 16:21 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            08/05/2024 01:21 Publicado Despacho em 08/05/2024. 
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                                            08/05/2024 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            07/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801778-24.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS MARQUES JOAQUIM EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
 
 Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
 
 Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
 
 Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
 
 Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
 
 Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
 
 Cumpra-se.
 
 Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
 
 O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
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                                            06/05/2024 23:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 23:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2024 09:18 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/05/2024 14:54 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/04/2024 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 12:47 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2024 12:47 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            18/03/2024 12:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            12/03/2024 13:53 Expedido alvará de levantamento 
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                                            12/03/2024 01:37 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 10:12 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2024 09:48 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/02/2024 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2024 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 00:54 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            29/01/2024 16:17 Juntada de Petição de apelação 
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                                            05/12/2023 00:53 Publicado Sentença em 05/12/2023. 
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                                            05/12/2023 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            01/12/2023 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2023 17:27 Julgado improcedente o pedido 
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                                            18/09/2023 09:07 Conclusos para julgamento 
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                                            14/09/2023 03:37 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2023 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 13:22 Juntada de Petição de réplica 
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                                            18/07/2023 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 08:36 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/07/2023 23:59. 
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                                            05/07/2023 13:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/05/2023 07:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2023 13:29 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            26/05/2023 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2023 13:29 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS MARQUES JOAQUIM - CPF: *27.***.*19-43 (AUTOR). 
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                                            25/05/2023 17:09 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/05/2023 17:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2023 10:01