TJPB - 0810017-65.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 11:31
Juntada de Petição de cota
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18/03/2024 22:23
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 21:41
Determinado o arquivamento
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18/03/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:13
Juntada de Petição de resposta
-
26/02/2024 00:10
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810017-65.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada/demandante para pagar o débito informado pela parte exequente/Defensoria Pública, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC.
Campina Grande (PB), 22 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 23:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2024 01:57
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 22:30
Conclusos para despacho
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05/02/2024 22:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 00:59
Decorrido prazo de CLARA RAMOS SARAIVA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de CLARA RAMOS SARAIVA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de CLARA RAMOS SARAIVA em 29/01/2024 23:59.
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11/12/2023 19:58
Juntada de Petição de cota
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07/12/2023 00:37
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810017-65.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
De sentença, ou se embarga de declaração (o que não cabe no caso concreto porque não há a presença de nenhuma das hipóteses legais para uso dessa via recursal estreita) ou se apela.
Só é possível reconsideração/retratação nas hipóteses em que se apela de sentença que indefere petição inicial, pode o juiz fazê-lo, no prazo de 05 dias, mas também não é essa a situação.
O pedido de reconsideração, tal como o apresentado os autos, carece de qualquer respaldo no regramento processual vigente.
Isto posto, por total falta de amparo legal para a pretensão de 83135040, indefiro-a.
Fica a parte autora intimada.
Campina Grande (PB), 5 de dezembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
05/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:03
Indeferido o pedido de CLARA RAMOS SARAIVA - CPF: *01.***.*63-28 (AUTOR)
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05/12/2023 00:56
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 22:13
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810017-65.2023.8.15.0001 [Adimplemento e Extinção, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Limitação de Juros, Rescisão / Resolução] AUTOR: CLARA RAMOS SARAIVA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc.
CLARA RAMOS SARAIVA ingressou com a presente ação contra BRAISCOMPANY e outros, todos devidamente qualificados nos autos.
Houve indeferimento da gratuidade processual.
A parte autora agravou.
Em decisão liminar, no agravo, determinou-se o seguimento da ação, o que foi obedecido por este juízo.
Apresentação de contestação por curador especial.
Aportou, nos autos, julgamento de mérito do agravo.
Não foi provido.
A parte autora foi intimada para recolhimento das custas iniciais, em até 15 dias.
Em uma primeira oportunidade, requerei dilação de prazo, o que foi deferido com concessão de mais 30 dias.
Agora, deixou transcorrer in albis respectivo prazo. É o breve relato.
DECIDO.
O Código de Processo Civil dispõe que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não for efetuado o pagamento das custas (art. 290).
O recolhimento das custas representa, então, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido dos autos.
Se nasce a obrigação de seu pagamento, durante o trâmite do processo e já com apresentação de resposta, ainda que por curador e por negativa geral, havendo a extinção da ação, impõe-se a condenação no pagamento de honorários sucumbenciais.
Ou seja, a situação é de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art.485, IV, do CPC) que, por sua vez, conduz à extinção sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com esteio no 485, IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução demérito.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publicação e registro eletrônicos.
Transitada em julgado, intime-se a Defensoria Pública para, querendo, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença.
Nada sendo apresentado, autos ao arquivo.
Intimem-se as partes.
Campina Grande/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
01/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/12/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 01:04
Decorrido prazo de CLARA RAMOS SARAIVA em 30/11/2023 23:59.
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03/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:16
Deferido o pedido de
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03/10/2023 07:26
Conclusos para decisão
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02/10/2023 22:59
Juntada de Petição de resposta
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01/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 09:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/08/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 16:51
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2023 10:19
Juntada de Petição de cota
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14/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
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14/08/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:40
Nomeado curador
-
03/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
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03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 02/08/2023 23:59.
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07/07/2023 09:06
Decorrido prazo de CLARA RAMOS SARAIVA em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 16:27
Decorrido prazo de CLARA RAMOS SARAIVA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:12
Publicado Edital em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 16:28
Juntada de Petição de resposta
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06/06/2023 10:47
Expedição de Edital.
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06/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2023 10:17
Conclusos para decisão
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06/06/2023 10:10
Juntada de Informações
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06/06/2023 09:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813701-98.2023.8.15.0000
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05/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
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05/06/2023 10:38
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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02/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
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26/05/2023 12:00
Juntada de Petição de agravo (interno)
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23/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 07:28
Conclusos para despacho
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22/05/2023 16:03
Juntada de Petição de resposta
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19/05/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 21:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLARA RAMOS SARAIVA - CPF: *01.***.*63-28 (AUTOR).
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03/05/2023 01:57
Decorrido prazo de LUAN RAMOS SARAIVA em 27/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:32
Conclusos para decisão
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10/04/2023 14:52
Juntada de Petição de resposta
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30/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:12
Outras Decisões
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30/03/2023 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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