TJPB - 0801778-24.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 15:51
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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13/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:09
Juntada de documento de comprovação
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11/11/2024 09:41
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2024 09:32
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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07/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:47
Juntada de Alvará
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07/11/2024 08:47
Juntada de Alvará
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07/11/2024 08:46
Juntada de Alvará
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01/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MARQUES JOAQUIM em 09/07/2024 23:59.
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12/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:21
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801778-24.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a impugnação apresentada pelo Banco.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:15
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2024 01:21
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801778-24.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS MARQUES JOAQUIM EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
06/05/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2024 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:47
Recebidos os autos
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22/04/2024 12:47
Juntada de Certidão de prevenção
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18/03/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2024 13:53
Expedido alvará de levantamento
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12/03/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:17
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2023 00:53
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:27
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:22
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS MARQUES JOAQUIM - CPF: *27.***.*19-43 (AUTOR).
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25/05/2023 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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