TJPB - 0839514-46.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
11/01/2025 21:40
Juntada de Petição de cota
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20/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 19/12/2024 23:59.
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23/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 18:40
Juntada de Alvará
-
17/10/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:57
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839514-46.2020.8.15.2001 AUTOR: A.
C.
D.
S.
L.
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO As partes foram instadas à especificação de provas, tendo a Promovida informado não ter mais provas a produzir (ID 97801109), ao passo que a Promovente requereu a oitiva do presidente do Conselho de Administração da Promovida (ID 98385701).
Entendo ser inócua a prova oral requerida pela Promovente, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo satisfatória a prova documental trazida aos autos.
Por esta razão, indefiro o pedido de prova oral formulado pela Promovente.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados pela Promovida, em favor da Promovente, observando-se os dados bancários informados no ID 98385701.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, para parecer.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 11 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/09/2024 15:10
Determinada diligência
-
15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:32
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839514-46.2020.8.15.2001 AUTOR: A.
C.
D.
S.
L.
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 15 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/07/2024 22:33
Determinada diligência
-
15/07/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 00:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839514-46.2020.8.15.2001 AUTOR: A.
C.
D.
S.
L.
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Em vista do alegado na petição de ID 85887756, intime-se a Promovida para demonstrar documentalmente o cumprimento da tutela de urgência concedida nestes autos, desde a data do seu deferimento, na forma determinada na decisão de ID 59649169, sob pena de incidência das astreintes.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, 19 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/03/2024 11:52
Determinada diligência
-
21/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:59
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839514-46.2020.8.15.2001 AUTOR: A.
C.
D.
S.
L.
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação da Promovida para se manifestar acerca da petições de ID 80975164 e 82898317, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, 30 de novembro de 2023.
Juiz de Direito em substituição -
01/12/2023 08:20
Determinada diligência
-
01/12/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:14
Determinada diligência
-
17/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 12:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/07/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 20:43
Juntada de informação
-
27/06/2022 10:56
Juntada de Alvará
-
15/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 08:44
Determinada diligência
-
06/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 08:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/11/2021 05:25
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 16/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 06:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2021 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 09:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/11/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 02:27
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 01:31
Decorrido prazo de ANDREZA CIELI DOS SANTOS LOPES em 20/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 22:19
Juntada de Decisão
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16/10/2020 00:51
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2020 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2020 21:14
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2020 14:16
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/09/2020 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2020 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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