TJPB - 0849545-28.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:50
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:14
Juntada de provimento correcional
-
30/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0849545-28.2020.8.15.2001 [Adjudicação Compulsória, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO(*92.***.*40-15); FRANCISCO DE SOUSA PIRES(*76.***.*48-34); JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ(*74.***.*99-20); S A SOBRINHO IND AGRO PECUARIA LTDA(09.***.***/0001-16); FRANCISCO BRAGA(*21.***.*30-82); JOSE BRAGA SARAIVA(*32.***.*41-87); MARIA DANTAS DE OLIVEIRA SARAIVA; KERCIA DANTAS SARAIVA; KERLON DANTAS SARAIVA;
Vistos.
Foi determinada a citação, pelos correios, de Maria Dantas de Oliveira Saraiva (CPF: *48.***.*59-34) e seus filhos Kércia Dantas Saraiva e Kérlon Dantas Saraiva e todos retornaram pelo motivo “mudou-se”.
O autor afirmou que as partes se encontram em local incerto e não sabido motivo pelo qual requereu as citações por edital (Id. 109197954). É o relatório.
Decido. É cediço que tal modalidade citatória é medida de última ratio, só autorizada se demonstrado o esgotamento de tentativas de citação real.
No caso concreto, segundo o autor não há informações do paradeiro dos citandos, encontrando-se em local incerto e não sabido.
Todavia, como já consignado na decisão anterior, não foram empreendidas tentativas para a busca do endereço da parte promovida, motivo pelo qual indefiro, por ora, a citação por edital.
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
22/05/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2025 17:04
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE SOUSA PIRES - CPF: *76.***.*48-34 (AUTOR)
-
16/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:21
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE SOUSA PIRES - CPF: *76.***.*48-34 (AUTOR)
-
14/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849545-28.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre as devoluções das cartas de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 17:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2025 17:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2025 17:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:25
Determinada diligência
-
24/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0849545-28.2020.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Adjudicação Compulsória] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO(*92.***.*40-15); FRANCISCO DE SOUSA PIRES(*76.***.*48-34); JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ(*74.***.*99-20); S A SOBRINHO IND AGRO PECUARIA LTDA(09.***.***/0001-16); FRANCISCO BRAGA(*21.***.*30-82); JOSE BRAGA SARAIVA(*32.***.*41-87);
Vistos.
Tratando-se de ação de adjudicação, a certidão emitida por cartório demonstrando a propriedade dos alienantes/demandados, é documento essencial à propositura da ação Diante do exposto, intime-se o autor para emendar a inicial, juntando certidão vintenária do imóvel que pretende adjudicar.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
10/09/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 21:56
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
-
04/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849545-28.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências para fins de expedição da(s) competente(s) (s), cartas, sob pena da diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 06:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849545-28.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:84025707, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849545-28.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 08:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA PIRES em 30/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 17:57
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAGA em 17/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 17:50
Juntada de diligência
-
16/05/2022 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 19:57
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
11/05/2022 08:27
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 08:27
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 08:27
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 06:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 12:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DE SOUSA PIRES - CPF: *76.***.*48-34 (AUTOR).
-
14/04/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 00:27
Decorrido prazo de JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ em 11/02/2021 23:59:59.
-
05/01/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DE SOUSA PIRES - CPF: *76.***.*48-34 (AUTOR).
-
07/10/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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