TJPB - 0801349-50.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:37
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0801349-50.2022.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO A Contadoria Judicial devolveu os autos, nos termos do art. 145, inciso VI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, sob o fundamento de inexistirem parâmetros objetivos determinados por este juízo para a elaboração dos cálculos de liquidação.
Consoante o referido dispositivo normativo, é indispensável a fixação clara, pelo julgador, de elementos essenciais para a apuração do quantum debeatur, tais como: a natureza da condenação, o percentual dos juros moratórios, o índice de correção monetária aplicável e os termos inicial e final de tais encargos.
Na hipótese dos autos, embora a sentença tenha determinado a restituição, em dobro, das parcelas descontadas indevidamente, com correção pelo INPC desde a data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, houve modificação posterior pelo acórdão, que alterou ex officio o termo inicial dos juros de mora, fixando-os a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ.
Contudo, para que a Contadoria possa dar seguimento à elaboração dos cálculos, faz-se necessária a consolidação expressa dos parâmetros, de forma clara e específica, especificamente quanto aos termos inicial e final dos descontos, desta feita, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento do INSS que comprove a data da incidência do primeiro e último desconto do empréstimo, realizado em seu benefício.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
02/09/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:13
Outras Decisões
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20/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
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19/05/2025 20:25
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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19/05/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 12:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/11/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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18/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:08
Recebidos os autos
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04/09/2024 11:08
Juntada de Certidão de prevenção
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17/04/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:12
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 00:32
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 07:26
Conclusos para despacho
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09/01/2024 14:54
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 14:12
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 00:57
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2023 16:05
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:33
Outras Decisões
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16/06/2023 16:01
Conclusos para despacho
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03/05/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 20:19
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2022 21:03
Conclusos para despacho
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15/09/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 12:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/07/2022 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2022 23:59.
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01/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
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18/06/2022 18:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2022 23:59.
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16/06/2022 12:29
Juntada de petição inicial
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13/06/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2022 21:06
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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31/05/2022 05:15
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2022 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2022 08:48
Conclusos para decisão
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03/04/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 08:35
Conclusos para despacho
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21/03/2022 12:30
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2022 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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