TJPB - 0841286-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a impugnação ao benefício da gratuidade judiciária e o documento de comprovação de renda apresentado pela promovida, INTIME-SE a autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
13/01/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 21:42
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
30/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841286-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 22:15
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 01:37
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841286-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:23
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/04/2024 13:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/04/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/04/2024 01:40
Decorrido prazo de LAURA LALLESCA DA SILVA RODRIGUES *16.***.*29-32 em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:49
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 07:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:32
Mandado devolvido para redistribuição
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21/03/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 07:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/04/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/01/2024 22:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2023 11:44
Recebidos os autos.
-
07/12/2023 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/12/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 21:56
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/12/2023 00:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841286-39.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
CONCEDO o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de Id. 79956299.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
30/11/2023 11:37
Deferido o pedido de
-
10/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
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08/11/2023 21:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANGELA FABRICIO FRANKLIN - CPF: *64.***.*86-30 (AUTOR)
-
29/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
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20/08/2023 14:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/08/2023 19:53
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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08/08/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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