TJPB - 0806238-87.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:57
Juntada de
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSELY FRANCA DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIZA MAIA FRANCA SOARES DE LIMA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE EDSON SOARES DE LIMA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806238-87.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Oncológico, Padronizado, Tratamento médico-hospitalar] EXEQUENTE: JOSE EDSON SOARES DE LIMA, L.
M.
F.
S.
D.
L., ROSELY FRANCA DE OLIVEIRA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: JOSE EDSON SOARES DE LIMA, L.
M.
F.
S.
D.
L., ROSELY FRANCA DE OLIVEIRA. em face do(a) EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação de pagar com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvarás eletrônicos em favor do SEU PATRONO, conforme requerido.
Custas finais pagas.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito em Substituição -
09/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:17
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 12:56
Determinado o arquivamento
-
30/07/2024 12:56
Expedido alvará de levantamento
-
30/07/2024 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:57
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Diante do requerimento de cumprimento de sentença constante do id 91543076, e planilha de débito constante do id91543910, intimei a parte executada/promovida, por seu advogado, para, em 15 dias, efetuar o pagamento, sob pena de incidência dos acréscimos previstos no art.523, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento do débito, terá início o lapso de 15 dias para que a parte executada ofereça impugnação(art.525 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução. -
05/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 14:58
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:15
Juntada de
-
21/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:20
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE EDSON SOARES DE LIMA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIZA MAIA FRANCA SOARES DE LIMA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de ROSELY FRANCA DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:45
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:43
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 09:10
Ratificada a liminar
-
23/04/2024 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE EDSON SOARES DE LIMA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:04
Decorrido prazo de LUIZA MAIA FRANCA SOARES DE LIMA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSELY FRANCA DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:22
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/08/2022 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/08/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 19:00
Determinada diligência
-
09/06/2022 11:35
Decorrido prazo de RENATA FRANCA DE OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2022 20:07
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2022 04:43
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 12/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/04/2022 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 11:14
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
09/03/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 03:09
Decorrido prazo de JOSE EDSON SOARES DE LIMA em 13/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 18:28
Determinada diligência
-
09/11/2021 18:28
Outras Decisões
-
23/07/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 03:49
Decorrido prazo de JOSE EDSON SOARES DE LIMA em 14/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 01:24
Decorrido prazo de JOSE EDSON SOARES DE LIMA em 20/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 16:42
Determinada diligência
-
19/04/2021 16:42
Outras Decisões
-
19/04/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2021 00:25
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 03/03/2021 10:35:46.
-
02/03/2021 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/03/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 10:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/02/2021 19:54
Recebidos os autos
-
27/02/2021 19:52
Expedição de Mandado.
-
27/02/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 19:34
Determinada diligência
-
27/02/2021 19:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
27/02/2021 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
27/02/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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