TJPB - 0811972-92.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/06/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 07:04
Expedição de Mandado.
-
15/06/2025 15:43
Outras Decisões
-
18/08/2024 04:41
Juntada de provimento correcional
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18/03/2024 16:35
Conclusos para despacho
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02/02/2024 01:08
Decorrido prazo de FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:58
Decorrido prazo de INTERCEMENT BRASIL S.A. em 01/02/2024 23:59.
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13/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:46
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0811972-92.2016.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Nao Cumulatividade] EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A.
EXECUTADO: FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A., através de seu(s) Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINA PASCHOALINI - SP329321, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 78949451 de seguinte teor: "A fim de se evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem as provas que desejam produzir. ".
João Pessoa, 1 de dezembro de 2023.
Eu, LUCIANA GUERRA LYRA TEIXEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
01/12/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 03:33
Juntada de provimento correcional
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07/11/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
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21/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
04/04/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2021 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2021 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2021 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2021 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/09/2020 14:13
Juntada de Certidão
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29/08/2020 12:48
Conclusos para despacho
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29/08/2020 12:41
Juntada de Certidão
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15/05/2020 03:26
Decorrido prazo de INTERCEMENT BRASIL S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
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01/05/2020 07:21
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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06/02/2019 14:35
Juntada de Certidão
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01/02/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 04:23
Decorrido prazo de INTERCEMENT BRASIL S.A. em 30/01/2019 23:59:59.
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07/12/2018 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2018 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 12:29
Juntada de Certidão
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07/12/2018 10:19
Outras Decisões
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07/12/2018 09:31
Conclusos para decisão
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04/12/2018 19:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2018 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 14:23
Conclusos para despacho
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31/08/2018 00:38
Decorrido prazo de FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/08/2018 23:59:59.
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20/08/2018 20:19
Juntada de Petição de resposta
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06/08/2018 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2018 17:32
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2018 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2017 12:31
Conclusos para julgamento
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23/11/2017 14:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/10/2017 01:47
Decorrido prazo de INTERCEMENT BRASIL S.A. em 16/10/2017 23:59:59.
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17/10/2017 00:50
Decorrido prazo de FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/10/2017 23:59:59.
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25/09/2017 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2017 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2017 15:22
Conclusos para despacho
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14/12/2016 17:59
Juntada de Certidão
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05/08/2016 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2016 16:09
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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17/06/2016 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2016 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2016 14:21
Não recebido o recurso de .
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17/05/2016 16:43
Conclusos para despacho
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27/04/2016 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/04/2016 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2016 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2016 20:56
Conclusos para decisão
-
09/03/2016 20:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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