TJPB - 0857718-12.2018.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:20
Publicado Mandado em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, providenciar o recolhimento das diligências necessárias para expedição do mandado de busca e apreensão e citação a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço constante do id 116401240: R JURANDIR RIBEIRO DE OLIVEIRA, 71, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOAO PESSOA - PB, CEP 58063-390. -
14/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:39
Publicado Mandado em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 113471427. -
16/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:16
Determinada diligência
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12/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:52
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0857718-12.2018.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS REU: JOSINALDO LUCIO DA SILVA FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a duração do processo que se arrasta há mais de 6 anos, o decurso do tempo desde que o autor pugnou pela dilação de prazo, além do autor ter requerido a dilação de prazo após o decurso do prazo anterior, conforme certidão de ID 101804834, indefiro o pedido de ID 102329522.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas diligenciais, em 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/11/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
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08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0857718-12.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID. 98596854 que concerne às habilitações dos advogados.
Proceda-se às anotações necessárias, observando-se, se houver o pedido de exclusividade para fins de intimação.
Quitadas as diligências, expeça-se mandado de citação e busca e apreensão no endereço indicado na petição de ID. 99714392.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 14:39
Determinada diligência
-
16/09/2024 14:39
Deferido o pedido de
-
05/09/2024 00:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857718-12.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 98572179 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:44
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0857718-12.2018.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS REU: JOSINALDO LUCIO DA SILVA FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Diante do decurso do prazo requerido, intime-se o autor para cumprir com seus deveres processais indicados no ID 87949691, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 01:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 87949691. -
30/03/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0857718-12.2018.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS REU: JOSINALDO LUCIO DA SILVA FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado da busca de endereço anexo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
28/06/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:49
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:46
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 29/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 21/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 19:01
Determinada diligência
-
15/07/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:46
Determinada diligência
-
16/05/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 05:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 18/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:56
Determinada diligência
-
29/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 03:16
Decorrido prazo de FIDC IPANEMA VI em 23/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 03/03/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2021 05:19
Determinada diligência
-
24/01/2021 05:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 10/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 10:40
Juntada de comunicações
-
11/11/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
09/04/2019 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2019 18:35
Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 17:10
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2018 17:10
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 17:10
Distribuído por sorteio
-
04/10/2018 17:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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