TJPB - 0861411-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:26
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 10:36
Determinado o arquivamento
-
19/11/2024 06:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:34
Deferido o pedido de
-
23/10/2024 11:34
Determinada diligência
-
17/10/2024 08:50
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 08:49
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 00:41
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0861411-62.2022.8.15.2001 [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: CASA DE REPOUSO MELODIAS LTDA REU: CSV CONSTRUTORA E INCORPORADORA S VIEIRA LTDA, VALDENORA NOGUEIRA ALVES SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DA POSSE.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DA POSSE ajuizada por CASA DE REPOUSO MELODIAS LTDA em face de CSV CONSTRUTORA E INCORPORADORA S VIEIRA LTDA e VALDENORA NOGUEIRA ALVES, todos devidamente qualificados nos autos.
As partes entraram em acordo (ID. 79012917), razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Passo a decidir.
DECISÃO Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (art. 104, do Código Civil).
Assim, tendo sido apresentado nestes autos, o acordo de ID. 79012917, e tendo em vista que o ordenamento jurídico pátrio privilegia a composição das partes a qualquer tempo, estimulando a solução pacífica dos conflitos, acolhe-se o pedido de homologação sobre o acordo acostado, que colocou termo na controvérsia apresentada com a inicial.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID. 79012917) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Honorários fixados na forma estabelecida no acordo.
Custas dispensadas nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
01/12/2023 12:16
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 11:11
Determinado o arquivamento
-
01/12/2023 11:11
Homologada a Transação
-
01/12/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 12:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/09/2023 12:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/09/2023 14:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/09/2023 10:00 11ª Vara Cível da Capital.
-
11/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:37
Decorrido prazo de OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:37
Decorrido prazo de WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/09/2023 10:00 11ª Vara Cível da Capital.
-
12/05/2023 15:58
Determinada diligência
-
12/05/2023 15:58
Deferido o pedido de
-
11/04/2023 16:15
Decorrido prazo de OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:10
Decorrido prazo de OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 21:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2023 21:18
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 10:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/02/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 01:45
Decorrido prazo de CSV CONSTRUTORA E INCORPORADORA S VIEIRA LTDA em 07/02/2023 23:59.
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31/01/2023 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
29/01/2023 09:06
Determinada diligência
-
29/01/2023 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2023 20:52
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 17:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/01/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 00:05
Decorrido prazo de CSV CONSTRUTORA E INCORPORADORA S VIEIRA LTDA em 15/01/2023 16:14.
-
12/01/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 09:53
Determinada diligência
-
15/12/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:29
Determinada diligência
-
11/12/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 21:35
Determinada diligência
-
08/12/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 20:37
Determinada diligência
-
30/11/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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