TJPB - 0809269-17.2018.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0809269-17.2018.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA JOSE DE LIMA.
EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que aportou neste Juízo informação de que o causídico da parte autora teria repassado quantia inferior ao disposto no acordo cuja homologação fora requerida nos presentes autos, apropriando-se, em tese, de montante que caberia à sua cliente.
Diante de tal situação, este Juízo determinou a intimação do causídico Diego Wallace da Silva para comprovar o regular repasse da quantia devida à parte autora e, em caso de não comprovação, a expedição de ofício à autoridade policial para instauração de inquérito policial, ante a prática, em tese, de apropriação indébita, bem como a expedição de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para apuração de eventual falta disciplinar e ética do mencionado advogado.
O causídico da parte autora, inconformado, interpôs agravo de instrumento, tendo o Juízo ad quem anulado o despacho proferido por este Juízo e determinado uma melhor apuração dos fatos, mediante a intimação pessoal da parte autora para prestar depoimento detalhado sobre o caso, ante a gravidade dos fatos.
Diante da determinação exarada pelo Juízo ad quem, bem como a imperiosa e necessária melhor apuração da situação narrada nos autos, DESIGNO audiência para oitiva da parte autora, conforme determinado pela superior instância, para o dia 15 de dezembro de 2023, às 10h, a ser presidida por esta Magistrada, de forma PRESENCIAL, a se realizar na sala de audiência deste Juízo.
Intimem o causídico da parte autora, pelo PJe, e a parte autora, pessoalmente, para ciência da audiência acima designada.
Ficam a parte autora e seu causídico cientificados de que o comparecimento pessoal na audiência é obrigatório, devendo apresentar, em audiência, caso possuam, recibos ou comprovantes de recebimento, depósito e/ou transferência dos valores cabíveis a cada um deles, nos termos do acordo firmado junto à parte ré e do contrato de honorários advocatícios, os quais resultavam na quantia de R$ 4.424,00 em favor da parte autora e de R$ 3.476,00 em favor de seu causídico (incluídos os honorários contratuais).
A ausência injustificada, registro, é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
25/07/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 12:12
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 12:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE LIMA em 18/07/2022 23:59.
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14/07/2022 12:26
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 00:36
Conclusos para despacho
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19/04/2022 00:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/01/2022 06:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE LIMA em 21/01/2022 23:59:59.
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17/12/2021 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 12:33
Juntada de diligência
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10/12/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 20:52
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 02:13
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/10/2021 23:59:59.
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09/09/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 10:26
Juntada de Petição de resposta
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04/06/2021 12:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2021 08:06
Conclusos para despacho
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28/05/2021 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2020 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/08/2020 01:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE LIMA em 12/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 16:06
Conclusos para despacho
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30/07/2020 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2020 23:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 23:57
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 02:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 19:10
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2020 03:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE LIMA em 05/05/2020 23:59:59.
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13/04/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2020 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/03/2020 15:30
Conclusos para despacho
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06/03/2020 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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22/05/2019 16:04
Conclusos para despacho
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06/04/2019 16:45
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2019 15:18
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2019 20:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2019 15:49
Remetidos os Autos outros motivos para 4ª Vara Regional de Mangabeira
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12/03/2019 15:48
Audiência conciliação realizada para 11/03/2019 15:45 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania de Mangabeira.
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13/12/2018 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2018 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2018 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 15:46
Audiência conciliação designada para 11/03/2019 15:45 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania de Mangabeira.
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28/11/2018 14:18
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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23/11/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 13:21
Conclusos para despacho
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13/11/2018 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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