TJPB - 0864792-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:48
Juntada de Petição de razões finais
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10/06/2025 19:05
Decorrido prazo de TERCEIROS POSSUIDORES da MOTO HONDA/CG 125 FAN ES em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:49
Juntada de Petição de alegações finais
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22/05/2025 21:29
Recebidos os autos
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22/05/2025 21:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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22/05/2025 21:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/05/2025 16:49
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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15/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:36
Determinada diligência
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14/12/2024 19:07
Conclusos para decisão
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31/10/2024 00:50
Decorrido prazo de TERCEIROS POSSUIDORES da MOTO HONDA/CG 125 FAN ES em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/10/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864792-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para os fins dos inc.
I a III, § 1º, do art. 465/CPC/2015, bem como o réu para depositar em juízo os honorários periciais arbitrados, sob pena de desistência da impugnação.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:38
Determinada diligência
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15/07/2024 12:38
Nomeado perito
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11/07/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 09:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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11/07/2024 09:17
Juntada de certidão da contadoria
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10/07/2024 12:40
Juntada de
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15/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCISCO BATISTA VIEIRA em 01/03/2024 23:59.
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29/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864792-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
Intimação da parte autora, representado pela defensoria pública, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias.
No mesmo ato, intimo ambas as partes para em igual prazo dizerem se possuem provas a produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 11:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:46
Juntada de Certidão
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01/12/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 22:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/11/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 20:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/11/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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25/11/2023 22:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/11/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 03:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 03:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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