TJPB - 0808082-58.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 18:44
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2024 03:14
Decorrido prazo de ELYDIANNE SERAFIM GOMES em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:14
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:14
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:54
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos e etc Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial movida por Fundação Aplub de Credito Educativo em face de Elydianne Serafim Gomes e outro.
Intimado o exequente da decisão de id n. 90721868 para informar dados bancários e individualizar valores para expedição de alvarás, no prazo de até 30 dias, bem como requerer o que entendesse de direito, ciente de que nada apresentando nenhum requerimento autorizaria a aplicação do art. 924, II, do CPC, com reconhecimento de pagamento de todas as obrigações (dívida principal, custas e honorários), a parte exequente manifestou-se apenas para informar os dados bancários para elaboração do alvará, e nada requereu em relação a segunda parte da decisão.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Posto isso, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, Extingo à execução.
Intimem-se as partes, e em seguida arquive-se.
Campina Grande (PB), data da assinatura digital Andréa Dantas Ximenes – Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 01:55
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:55
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 08/07/2024 23:59.
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15/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ELYDIANNE SERAFIM GOMES em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:03
Juntada de comunicações
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03/06/2024 09:32
Juntada de Alvará
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03/06/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 08:34
Expedido alvará de levantamento
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03/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:11
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808082-58.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Em 18/04/2024, a parte exequente informou a existência, ainda, de saldo devedor de R$ 953,98.
Foi protocolada ordem de bloqueio Sisbajud.
Positiva a ordem, o executado Josias foi intimado, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
O executado Josias requereu liberação do bloqueio porque teria atingido aposentadoria e, portanto, valores impenhoráveis.
Também pediu liberação do excedente.
Não juntou nenhum documento. É o que importa relatar.
DECIDO: Não há nenhum prova, mínima que seja, quanto à alegação de que o bloqueio atingiu verba impenhorável.
Em consequência disso, indefiro o pedido de levantamento de bloqueio.
Defiro, apenas, o desbloqueio do excedente.
Segue comprovante de desbloqueio dos valores constritos em conta junto ao Banco Bradesco e transferência para conta judicial de valores constritos em conta junto ao Banco do Brasil.
Ficam as partes intimadas.
Fica a parte exequente intimada para informar dados bancários e individualizar valores para expedição de alvarás, no prazo de até 30 dias, bem como requerer o que entender de direito, ciente de que nada apresentando autorizará a aplicação do art. 924, II, do CPC, com reconhecimento de pagamento de todas as obrigações (dívida principal, custas e honorários).
Campina Grande (PB), 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:57
Outras Decisões
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20/05/2024 07:25
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ELYDIANNE SERAFIM GOMES em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:55
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808082-58.2021.8.15.0001 DESPACHO Segue resultado do Sisbajud.
Por cautela, deixo para liberar o montante bloqueado em excesso depois de decorrido o prazo para apresentação de impugnação.
Nos termos do art. 854, §2, do CPC, fica o executado Josias Serafim intimado acerca do bloqueio realizado por este juízo (em anexo) e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Fica a parte exequente intimada acerca do resultado do Sisbajud.
Campina Grande, 08 de maio de 2024.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
08/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:04
Conclusos para despacho
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03/05/2024 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
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18/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:10
Juntada de Ofício
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05/03/2024 01:02
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808082-58.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte exequente intimada para, em até 30 dias, esclarecer a que alvará se refere em sua petição de id 8664156, esclarecer se já pagou a diligência de intimação de Elydianne acerca do bloqueio, como já determinado em mais de uma oportunidade nos autos, e/ou requerer o que entender de direito.
CG, 1 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:46
Juntada de comunicações
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01/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 14:03
Juntada de comunicações
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19/12/2023 11:56
Juntada de Alvará
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19/12/2023 11:33
Juntada de Ofício
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19/12/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 09:47
Juntada de comunicações
-
18/12/2023 09:46
Juntada de comunicações
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18/12/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 09:05
Juntada de Ofício
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808082-58.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de levantamento de valores bloqueados em conta de titularidade de Elydianne.
Com ela não tem advogado habilitado nos autos, precisar ser intimada pessoalmente do bloqueio e para que isso aconteça, a parte autora tem que pagar respectiva diligência, como já ficou determinado no Id 83099317, mas até agora, ainda sem atendimento.
Fica novamente a parte exequente intimada para esse fim.
Prazo de 30 dias.
Defiro apenas o pedido de levantamento de valores de titularidade de Josias Serafim Gomes, pois já apresentou impugnação que foi rejeitada por este juízo.
Expedir, escrivania, considerando os valores transferidos de acordo com os comprovantes anexos e de titularidade Josias Serafim Gomes, alvará (ver dados de Id 83622546).
Atenção, os valores a serem levantados são só os de titularidade de Josias Serafim Gomes.
Os de titularidade de Elydianne Serafim Gomes ainda não.
Verificar, escrivania, se há houve expedição de alvará para levantamento do depósito de Id 61746069.
Em caso positivo, oficiar ao Banco do Brasil solicitando comprovante de seu cumprimento.
Em caso negativo, expedir.
Fica a parte exequente intimada para ciência deste conteúdo e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CG, 15 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
15/12/2023 13:55
Juntada de Alvará
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15/12/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:11
Outras Decisões
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15/12/2023 07:41
Conclusos para despacho
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15/12/2023 00:57
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808082-58.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de Id 83590387.
Quanto à alegação de verba de natureza alimentar, não há a mínima comprovação nesse sentido, apenas a declaração da parte executada.
Quanto a representar valor irrisório, filio-me a entendimento do STJ no sentido de que não se pode obstar a penhora on line pelo sistema Sisbajud a pretexto de que os valores bloqueados são irrisórios.
A penhora somente poderia ser dispensada se o valor obtido não satisfizesse sequer as custas de execução da medida, ou mesmo as custas processuais, nos termos do art. 836, caput, do CPC.
Todavia, essa disposição não se aplica ao caso dos autos porque o bloqueio de valores via sistema Sisbajud nada despende, de modo que todo o montante encontrado na conta bancária do executado servirá ao abatimento do débito.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
BACENJUD.
VALORES DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
REGRA DA IMPENHORABILIDADE NÃO ALCANÇA, EM REGRA, A PESSOA JURÍDICA.
CASO DOS AUTOS.
VALOR IRRISÓRIO.
DESBLOQUEIO.
NÃO CABIMENTO. (AgInt no REsp nº 1914793 - RS (2021/0002760-9) Fica o executado Josias Serafim Gomes intimado.
CG, 13 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 23:48
Indeferido o pedido de JOSIAS SERAFIM GOMES - CPF: *33.***.*42-04 (EXECUTADO)
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13/12/2023 23:25
Conclusos para despacho
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13/12/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:13
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808082-58.2021.8.15.0001 DESPACHO Junto, nesta data, o resultado do Sisbajud.
Nos termos do art. 854, §2º, do CPC, intime-se a executada Elydianne Serafim acerca do bloqueio de Id. 78151666 e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Antes, fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, recolher as custas necessárias ao cumprimento deste ato.
Nos termos do art. 854, §2º, do CPC, fica o executado Josias Serafim acerca do bloqueio de Id. 78151666 (quanto ao valor que não foi objeto da impugnação de Id. 78120955) e do bloqueio em anexo e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Fica tal parte também intimada para, no prazo em comento, juntar procuração outorgada ao advogado subscritor da peça de Id. 78120955, haja vista que as procurações juntadas no Id’s 51260804 e 51260804 são apócrifas.
Com a juntada da procuração devidamente assinada, este juízo analisará a impugnação de Id. 78120955.
Campina Grande, 04 de dezembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
04/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 22:52
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:52
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:10
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:10
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 00:51
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:51
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:20
Outras Decisões
-
31/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 01:40
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 28/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 07:48
Outras Decisões
-
25/11/2022 11:15
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/10/2022 00:28
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 06/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:07
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 06/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 19:28
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 10:59
Juntada de comunicações
-
18/08/2022 09:16
Juntada de Alvará
-
18/08/2022 08:42
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 20:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 01:14
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 04/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:40
Outras Decisões
-
28/06/2022 13:29
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:03
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 09:01
Juntada de Ofício
-
13/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 08:14
Juntada de comunicações
-
07/06/2022 12:57
Juntada de Alvará
-
07/06/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 11:26
Expedido alvará de levantamento
-
07/06/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 10:12
Juntada de comunicações
-
24/05/2022 12:40
Juntada de Alvará
-
24/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 05:43
Decorrido prazo de ELYDIANNE SERAFIM GOMES em 10/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 09:59
Juntada de Ofício
-
07/04/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 11:50
Juntada de devolução de mandado
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24/03/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:29
Juntada de comunicações
-
04/03/2022 10:52
Juntada de Alvará
-
03/03/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 14:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 01:49
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 01:49
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 03/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 07:11
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 01:46
Decorrido prazo de JOSIAS SERAFIM GOMES em 11/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 17:26
Juntada de diligência
-
06/10/2021 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 09:12
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/09/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 21:59
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 18:35
Juntada de devolução de mandado
-
07/05/2021 08:50
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 08:50
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 01:30
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 01:30
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 04/05/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 19:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2021 10:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO (88.***.***/0001-85) e outro.
-
02/04/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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