TJPB - 0863027-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 22:51
Juntada de provimento correcional
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11/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 17:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/03/2024 08:05
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:56
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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12/03/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BERNARDO SANTANA DANTAS DE SOUSA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de ADRIELE SANTANA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de PEDRO FAUSTINO DANTAS DE SOUSA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863027-72.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863027-72.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 23:32
Juntada de Petição de informação
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22/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 07:57
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ELOISA QUEIROGA BRAGA em 28/02/2023 23:59.
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03/03/2023 00:05
Decorrido prazo de DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA NETO em 28/02/2023 23:59.
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14/02/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/01/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 09:50
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/01/2023 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2023 07:36
Conclusos para despacho
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14/12/2022 08:50
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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13/12/2022 17:30
Conclusos para decisão
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13/12/2022 15:48
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
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13/12/2022 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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