TJPB - 0851577-06.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/12/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:55
Juntada de Alvará
-
12/11/2024 12:58
Determinada diligência
-
12/11/2024 12:58
Expedido alvará de levantamento
-
01/10/2024 02:55
Decorrido prazo de KELSON SILVINO DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851577-06.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de id. 99315019, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
-
22/07/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de KELSON SILVINO DA COSTA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851577-06.2020.8.15.2001 AUTOR: KELSON SILVINO DA COSTA RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da data da designação da perícia (id 91875587), conforme despacho de id 82945592: "Fica desde já determinada a intimação das partes e de seus advogados para comparecerem no dia, hora e local indicados pelo expert para a realização da perícia.
Intime-se o Autor pessoalmente e por meio de advogado, advertindo-os que a ausência na perícia poderá ensejar na ocorrência de preclusão e, consequentemente, na improcedência do pedido".
João Pessoa - PB, em 13 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 20:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 14:51
Determinada diligência
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de KELSON SILVINO DA COSTA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2023 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2023 00:08
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0851577-06.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: KELSON SILVINO DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRA CESAR DUARTE - PB14438, JOSE EDUARDO DA SILVA - PB12578 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado do(a) REU: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS - PE22718-A DESPACHO
Vistos.
Diante da inércia do perito nomeado nos autos, destituo o mesmo de seu encargo, nomeando em substituição o perito: HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NÓBREGA Profissão: Médico Área: Ortopedia e Traumatologia Endereço: Oceano Atlântico, 211, apt 101.Edf.
Ocean Blue, Intermares – Cabedelo/PB Telefone: (83) 99106-7512 E-mail: [email protected] Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, bem como para informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, data, horário e lugar para a realização da perícia.
Como honorários periciais fixo o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme Termo de Cooperação Técnica nº 015/2020, firmado entre a Seguradora Líder e o TJ/PB.
Intime(m)-se a(s) parte(s) a respeito da nomeação realizada, intimando-as também para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e assistentes técnicos, se assim desejarem.
Fica desde já determinada a intimação das partes e de seus advogados para comparecerem no dia, hora e local indicados pelo expert para a realização da perícia.
Intime-se o Autor pessoalmente e por meio de advogado, advertindo-os que a ausência na perícia poderá ensejar na ocorrência de preclusão e, consequentemente, na improcedência do pedido.
Sendo o caso, encaminhem-se ao perito cópia dos documentos necessários.
De logo, determino o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia, para entrega do parecer técnico.
Cumpra-se na íntegra.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 11:28
Nomeado perito
-
29/11/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:28
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 22:22
Determinada diligência
-
21/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 15:58
Juntada de Informações
-
18/04/2023 16:46
Nomeado perito
-
18/04/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 10:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/03/2023 00:50
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 15/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 11:44
Juntada de informação
-
21/07/2022 01:13
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 05:59
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:23
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 02:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:25
Decorrido prazo de KELSON SILVINO DA COSTA em 27/01/2022 23:59:59.
-
20/12/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:45
Nomeado perito
-
30/11/2021 20:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 21:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 02:51
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 20/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 20:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 20:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 20:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 20:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 20:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 01:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 21:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 00:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 07:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/10/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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