TJPB - 0843883-54.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:32
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843883-54.2018.8.15.2001 AUTOR: BRUNO DA SILVA GOMES REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Defiro o pedido de ID 110472599, concedendo mais 10 (dez) dias de prazo improrrogável para cumprimento da ordem judicial (ID 98302581).
Intime-se, por seu advogado.
João Pessoa, 15 de julho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/07/2025 20:57
Determinada diligência
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20/07/2025 20:57
Deferido o pedido de
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18/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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03/04/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:19
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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24/02/2025 09:40
Determinada diligência
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26/11/2024 03:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:07
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843883-54.2018.8.15.2001 AUTOR: BRUNO DA SILVA GOMES REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se o Autor para emendar a inicial, para o fim de juntar aos autos cópia integral do contrato firmado com a Promovida, uma vez que no documento de ID 15795817 tem apenas uma página do contrato.
Prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 e 485, I, CPC).
João Pessoa, 13 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/08/2024 10:03
Determinada diligência
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14/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:39
Conclusos para despacho
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03/04/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:13
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843883-54.2018.8.15.2001 AUTOR: BRUNO DA SILVA GOMES REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Defiro o pedido de ID 84960937, concedendo mais 10 dias de prazo cumprimento da ordem judicial, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se, por seu advogado.
João Pessoa, 11 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/03/2024 20:23
Determinada diligência
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11/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
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30/01/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:02
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843883-54.2018.8.15.2001 AUTOR: BRUNO DA SILVA GOMES REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Emende-se a petição inicial para juntar aos autos: a) documento pessoal legível; b) comprovante de renda mensal do Autor (contracheque e/ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou do benefício requerido.
João Pessoa, 30 de novembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
30/11/2023 13:29
Determinada diligência
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30/11/2023 10:24
Conclusos para decisão
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30/11/2023 10:16
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/11/2023 13:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/11/2023 13:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/08/2022 06:14
Juntada de provimento correcional
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05/04/2022 16:16
Juntada de Certidão
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05/10/2021 12:51
Juntada de Certidão
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05/10/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 10:03
Suscitado Conflito de Competência
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27/08/2021 10:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2021 07:58
Conclusos para despacho
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14/10/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 00:00
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1
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31/05/2020 23:34
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 25/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 10:13
Conclusos para despacho
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12/05/2020 10:13
Ato ordinatório praticado
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11/05/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 05:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 13:14
Conclusos para despacho
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10/12/2019 02:51
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 09/12/2019 23:59:59.
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09/12/2019 23:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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24/05/2019 09:55
Conclusos para despacho
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03/04/2019 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2019 00:29
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA GOMES em 14/02/2019 23:59:59.
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13/12/2018 16:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2018 18:01
Declarada incompetência
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07/08/2018 17:45
Conclusos para despacho
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07/08/2018 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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