TJPB - 0865690-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 15:40
Homologada a Transação
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19/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2024 11:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2024 11:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:29
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/02/2024 00:27
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIANA XAVIER SOARES DO O em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 08:36
Juntada de documento de comprovação
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15/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0865690-57.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA XAVIER SOARES DO O REU: R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: MARIANA XAVIER SOARES DO O Endereço: Rua Antônio Miguel Duarte_**, 50, ap301, Bancários, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-125 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 19/02/2024 Hora: 11:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/12/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/12/2023 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 10:12
Conclusos para decisão
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05/12/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0865690-57.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Promovente: AUTOR: MARIANA XAVIER SOARES DO O Advogado do(a) AUTOR: DANIELE DE MELO BAISE - MT11277 Promovido(a): REU: R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME DECISÃO Vistos, etc.
Reza o novo CPC: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso concreto, verifica-se que a petição inicial está em desacordo com os artigos 319 e 320 do CPC, na medida que não traz consigo em anexo os documentos essenciais e necessários para o processamento do feito, quais sejam o comprovante de residência, documento necessário para a verificação da competência.
Assim, intime-se a parte para EMENDAR a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, por inépcia da inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
30/11/2023 21:00
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 17:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2023 00:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2023 00:37
Conclusos para decisão
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24/11/2023 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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