TJPB - 0833940-37.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:00
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Intimo Vossa Excelência, para oferecer contrarrazões ao Recurso Especial ID nº 36325811. -
07/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAIVA DE FIGUEIREDO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:19
Decorrido prazo de IVONIZE PAIVA DE FIGUEIREDO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAIVA DE FIGUEIREDO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:12
Decorrido prazo de IVONIZE PAIVA DE FIGUEIREDO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 12:36
Juntada de Petição de recurso especial
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14/07/2025 00:02
Publicado Acórdão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/07/2025 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2025 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:08
Publicado Intimação de Pauta em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 06:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:35
Juntada de embargos de declaração
-
03/05/2025 14:14
Baixa Definitiva
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03/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
03/05/2025 13:47
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:48
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:21
Conhecido o recurso de IVONIZE PAIVA DE FIGUEIREDO - CPF: *51.***.*00-20 (APELANTE) e provido
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30/04/2025 10:21
Conhecido o recurso de GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (APELADO) e não-provido
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25/04/2025 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 13:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2025 21:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAIVA DE FIGUEIREDO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de IVONIZE PAIVA DE FIGUEIREDO em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS DESPACHO APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0833940-37.2023.8.15.2001 RELATORA: DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PRIMEIRA APELANTE: IVONIZE PAIVA DE FIGUEIREDO, representada por MARIA DE FÁTIMA PAIVA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO SEGUNDO APELANTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ADVOGADOS: LETÍCIA FÉLIX SABOIA E OUTRO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que após a remessa dos autos a este Tribunal ad quem, a GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE interpôs apelação cível, aparentemente tempestiva, considerando a data da ciência da sentença de julgamento dos embargos de declaração, conforme informações dispostas na aba “Expediente” do PJe - 1º grau.
Assim, com vistas a evitar futura alegação de nulidade, e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte autora/segunda apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, renove-se a conclusão.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Des.ª Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora -
24/02/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:45
Juntada de Petição de parecer
-
12/02/2025 23:56
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/02/2025 08:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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