TJPB - 0806508-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 21:47
Determinada diligência
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13/03/2025 21:47
Determinada a citação de GIOCLECIA SANTOS DA SILVA - CPF: *01.***.*64-36 (REU)
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13/03/2025 21:47
Deferido o pedido de
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10/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
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08/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806508-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 12:42
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:09
Deferido o pedido de
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10/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806508-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 23:29
Juntada de
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22/11/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 23:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/11/2023 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/11/2023 10:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/11/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/11/2023 07:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/10/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/11/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/08/2023 08:54
Recebidos os autos.
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15/08/2023 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/08/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:26
Deferido o pedido de
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26/06/2023 11:54
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a H.J. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-32 (AUTOR)
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04/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
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06/03/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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