TJPB - 0840422-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:41
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:17
Decorrido prazo de NADINE NERES DE SOUZA VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:25
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DE SOUSA em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:06
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 23:02
Juntada de Alvará
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09/01/2024 17:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:36
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DE SOUSA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:36
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:05
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DE SOUSA em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 00:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/12/2023 11:48
Conclusos para decisão
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06/12/2023 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 00:36
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0840422-98.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte adversa PARA CONTESTAR OS EMBARGOS INTERPOSTOS.
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
João Pessoa, 4 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/12/2023 20:24
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 00:45
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0840422-98.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CAMILA NASCIMENTO DE SOUSA REU: MAGAZINE LUIZA, NADINE NERES DE SOUZA VIEIRA, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2023 15:54
Juntada de comunicações
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20/11/2023 09:33
Conclusos para despacho
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20/11/2023 09:33
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/11/2023 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2023 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 08:04
Juntada de Petição de procuração
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29/09/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/08/2023 09:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/08/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 23:17
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 07:55
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2023 07:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2023 07:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/08/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2023 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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