TJPB - 0837721-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
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27/01/2024 19:28
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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24/01/2024 16:04
Decorrido prazo de NICOLA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 01:36
Decorrido prazo de SELMA SERRANO ROCHA DE HOLANDA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2023 00:45
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0837721-67.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: SELMA SERRANO ROCHA DE HOLANDA REU: NICOLA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 11:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
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11/11/2023 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2023 12:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2023 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/08/2023 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/08/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2023 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/08/2023 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2023 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
27/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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