TJPB - 0836740-19.2015.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/11/2024 18:16
Determinada Requisição de Informações
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07/11/2024 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
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23/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:48
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836740-19.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que de direito a satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível - 
                                            
28/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:54
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836740-19.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 83573050, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
14/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:36
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836740-19.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
29/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/11/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 07:19
Recebidos os autos
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09/11/2023 07:19
Juntada de Certidão de prevenção
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27/06/2022 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2022 10:48
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/05/2022 05:32
Decorrido prazo de MANOEL JOAO DA SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 03:52
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2021 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
15/09/2021 02:17
Decorrido prazo de MANOEL JOAO DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/08/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 03:15
Decorrido prazo de MANOEL JOAO DA SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
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13/04/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 09:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
08/04/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/04/2021 08:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2021 21:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/04/2021 21:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/01/2021 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
10/08/2020 22:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/06/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2020 23:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/05/2020 23:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/03/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/01/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/11/2019 18:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2019 03:59
Decorrido prazo de MANOEL JOAO DA SILVA em 13/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
01/08/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2019 20:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
27/09/2018 17:19
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/09/2018 17:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
11/07/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2018 13:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2018 17:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/11/2017 16:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/11/2017 16:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
25/07/2017 00:09
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 24/07/2017 23:59:59.
 - 
                                            
03/07/2017 15:37
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
13/03/2017 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/03/2017 16:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/11/2016 17:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2016 17:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2016 13:17
Juntada de Carta AR
 - 
                                            
20/04/2016 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/03/2016 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2016 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2016 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/02/2016 17:53
Conclusos para decisão
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17/12/2015 17:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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