TJPB - 0858288-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:57
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE CASTRO em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:28
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE CASTRO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 20:31
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 07:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2025 19:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
06/05/2025 14:45
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
06/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:21
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:20
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE CASTRO em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE CASTRO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE CASTRO em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de JEFFERSON SILVA DAMASCENO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de JEFFERSON SILVA DAMASCENO em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:03
Publicado Expediente em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:58
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:29
Publicado Expediente em 13/02/2025.
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14/02/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito nos autos o expert JEFFERSON SILVA DAMASCENO - endereço: Av.
Cabo Branco, 2834, Edifício Lest Ville, apartamento 317, Cabo Branco, João Pessoa/PB, 58045-010 Telefone: (61) 99191-8590Email: [email protected]. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias.
Fixo os honorários da perícia em R$ 1.000,00. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais. 3.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 4.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
11/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 03:24
Deferido o pedido de
-
15/12/2024 03:24
Nomeado perito
-
02/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
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23/07/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2024 23:59.
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30/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 18:01
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858288-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE CASTRO em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858288-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para ficarem cientes de que o prazo para contestar a ação é de 15 dias, contado da data da audiência de conciliação, cabendo as parte observarem o cumprimento do prazo.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2023 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/11/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 22:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
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23/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/10/2023 09:55
Recebidos os autos.
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19/10/2023 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/10/2023 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/10/2023 09:19
Determinada diligência
-
19/10/2023 09:19
Determinada a citação de MARIA NEUZA DE CASTRO - CPF: *18.***.*80-10 (AUTOR)
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18/10/2023 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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