TJPB - 0810318-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 11:21
Transitado em Julgado em 08/01/2024
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de MELCHIOR TARSHISH ANTUNES DA NATIVIDADE em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de FABIANO COSTA MARCELINO em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:45
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0810318-26.2023.8.15.2001 [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FABIANO COSTA MARCELINO REU: MELCHIOR TARSHISH ANTUNES DA NATIVIDADE SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/11/2023 17:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/11/2023 15:02
Conclusos para despacho
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27/11/2023 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2023 11:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/09/2023 11:23
Juntada de Termo de audiência
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09/09/2023 11:09
Juntada de Termo de audiência
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27/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 22:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/08/2023 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2023 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/06/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2023 11:05
Juntada de Petição de informação
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23/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 01:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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17/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/06/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 22:32
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2023 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2023 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/04/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/04/2023 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2023 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/04/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2023 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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