TJPB - 0839126-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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09/12/2023 12:15
Juntada de Petição de informação
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05/12/2023 01:38
Decorrido prazo de PHYSIOCORPUS - CLINICA DE FISIOTERAPIA E PILATES LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:39
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 09:20
Juntada de Petição de resposta
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839126-41.2023.8.15.2001 [Erro Médico, Erro Médico, Serviços Hospitalares, Serviços Profissionais, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA FORMIGA REU: PHYSIOCORPUS - CLINICA DE FISIOTERAPIA E PILATES LTDA SENTENÇA AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS ajuizada por MARIA MADALENA DE OLIVEIRA FORMIGA em face de PHYSIOCORPUS CLÍNICA DE FISIOTERAPIA E PILATES LTDA.
As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID 82677641) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Sem custas.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito em Substituição -
29/11/2023 13:41
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:41
Determinado o arquivamento
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29/11/2023 08:41
Homologada a Transação
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27/11/2023 10:09
Conclusos para decisão
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24/11/2023 16:42
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:56
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MADALENA DE OLIVEIRA FORMIGA - CPF: *50.***.*63-15 (AUTOR).
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07/08/2023 11:07
Determinada diligência
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05/08/2023 21:20
Conclusos para despacho
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25/07/2023 13:53
Juntada de Petição de resposta
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25/07/2023 13:49
Juntada de Petição de resposta
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19/07/2023 14:57
Determinada diligência
-
19/07/2023 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2023 22:21
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2023 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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