TJPB - 0845943-29.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845943-29.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por IRAECE LOPES DE ANDRADE em face da decisão de ID 91160561, que, entre outras determinações, rejeitou as preliminares arguidas pelo executado e nomeou perito contábil para apurar divergências nos cálculos apresentados pelas partes.
A embargante alega omissão quanto ao pedido de execução do valor incontroverso, argumentando que o pleito não foi apreciado.
Passo à análise.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, destinam-se ao suprimento de omissões, esclarecimento de obscuridades, correção de contradições e erros materiais eventualmente presentes na decisão.
Contudo, da análise dos autos, verifica-se que a decisão ora embargada foi clara ao consignar que "deixo para analisar as questões atinentes aos valores executados após a perícia técnica." Portanto, não há omissão a ser sanada.
A decisão atacada expressamente fixou que a apreciação das questões relacionadas aos valores executados, inclusive quanto a eventuais valores incontroversos, será feita após a conclusão da perícia contábil.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração apresentados pela embargante, uma vez que não se verifica omissão na decisão atacada.
Conforme a decisão anteriormente proferida que nomeou o perito, intime-se o mesmo para manifestar se aceita o encargo.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2024.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/08/2023 13:00
Baixa Definitiva
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28/08/2023 13:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/08/2023 12:36
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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26/08/2023 00:30
Decorrido prazo de IRAECE LOPES ANDRADE DE ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:29
Decorrido prazo de IRAECE LOPES ANDRADE DE ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 17/08/2023 23:59.
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24/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:07
Conhecido o recurso de IRAECE LOPES ANDRADE DE ARAUJO - CPF: *74.***.*84-53 (APELANTE) e não-provido
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19/07/2023 18:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2023 18:46
Juntada de Certidão de julgamento
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27/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2023 07:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2023 07:54
Conclusos para despacho
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26/05/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 18:15
Conclusos para despacho
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14/04/2023 22:07
Juntada de Petição de agravo (interno)
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04/04/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 03/04/2023 23:59.
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11/03/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:06
Conhecido o recurso de IRAECE LOPES ANDRADE DE ARAUJO - CPF: *74.***.*84-53 (APELANTE) e não-provido
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03/11/2022 16:44
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:54
Juntada de Petição de parecer
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14/10/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 20:25
Conclusos para despacho
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09/08/2022 20:25
Juntada de Certidão
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09/08/2022 09:17
Recebidos os autos
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09/08/2022 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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