TJPB - 0800170-89.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:29
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800170-89.2021.8.15.0201 [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: JOSELANIA CAVALCANTE DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITATUBA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Municipal (Id. 66582182).
Regularmente intimada, a edilidade manteve-se inerte (Id. 71382685), sendo homologados os cálculos apresentados pela exequente (Id. 66628252).
Foi requisitado o precatório do valor principal (Id. 71384165 e Id. 72688820), bem como bloqueados ativos financeiros relativos aos honorários sucumbenciais (Id. 79581046), em razão do inadimplemento da respectiva RPV (Id. 71385814), tendo as partes sido intimadas, sem apresentar qualquer impugnação.
Instada a se manifestar, a advogada da autora requereu apenas a reserva dos honorários contratuais junto ao precatório referente à verba principal (Id. 80451170). É o breve relatório.
Decido.
Os honorários contratuais, no patamar de 30% (trinta por cento), foram pactuados na procuração ad judicia (Id. 39572521 - Pág. 1).
O art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 estabelece que os honorários advocatícios contratuais são direito do advogado e que tal valor pode ser deduzido do valor a ser recebido pelo constituinte.
Destarte, o advogado pode postular a retenção dos honorários contratuais em nome próprio, mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais.
Contudo, como estes não decorrem da condenação, diversamente dos honorários sucumbenciais, não podem ser objeto de RPV, tendo-se em conta o regime estabelecido no art. 100 da Constituição Federal.
A propósito: “A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da possibilidade de solicitação de retenção de honorários advocatícios contratuais quando da expedição de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, mediante juntada do contrato.
Nesse sentido: REsp 1.703.697/PE , Rel.
Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 10/10/2018, DJe 26/2/2019.” (STJ - REsp 1903416/RS, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 02/02/2021, T2, DJe 13/04/2021) Sobre a temática, a Resolução CNJ n° 303/20191 dispõe que: “Art. 8°. (…). § 3°.
Não constando do precatório informação sobre o valor dos honorários contratuais, esses poderão ser pagos, após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, facultada ao presidente do tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução.” Destarte, DEFIRO o pedido de reserva dos honorários contratuais, no patamar de 30% (trinta por cento), conforme pactuado e, diante do bloqueio on line da quantia perseguida a título de honorários de sucumbência, declaro satisfeita a obrigação referente ao referido crédito.
P.
I.
Adote a escrivania as seguintes diligências: 1.
Oficie-se ao setor de gestão de precatórios deste Tribunal para consignação do destaque; 2.
Expeça-se alvará em favor da nobre causídica, para levantamento da quantia de R$ 1.057,56 (honorários sucumbenciais), observado os dados bancários fornecidos no Id. 80451170. 3.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento do crédito principal tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se com as cautelas de praxe.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito 1 Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário. -
30/11/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:50
Juntada de documento de comprovação
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30/11/2023 13:45
Juntada de Alvará
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30/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:28
Juntada de documento de comprovação
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30/11/2023 13:22
Juntada de Ofício
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29/11/2023 22:58
Deferido o pedido de
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29/11/2023 22:58
Expedido alvará de levantamento
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29/11/2023 22:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2023 08:59
Conclusos para decisão
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10/10/2023 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:33
Juntada de Petição de comunicações
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22/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2023 15:13
Conclusos para decisão
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18/07/2023 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 17/07/2023 23:59.
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03/05/2023 18:21
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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04/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:17
Juntada de RPV
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04/04/2023 11:09
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2023 11:01
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:42
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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24/03/2023 12:17
Conclusos para decisão
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03/03/2023 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 01/03/2023 23:59.
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29/11/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 09:27
Conclusos para despacho
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28/11/2022 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/11/2022 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 11:07
Recebidos os autos
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03/11/2022 11:07
Juntada de Certidão de prevenção
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03/02/2022 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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27/01/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 13:46
Conclusos para despacho
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25/01/2022 03:51
Decorrido prazo de JONATHAN OLIVEIRA DE PONTES em 24/01/2022 23:59:59.
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29/11/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2021 13:02
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 05:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 09/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 01:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITATUBA em 28/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 19:33
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2021 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2021 09:00
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2021 10:30
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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