TJPB - 0854770-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 12:12
Deferido o pedido de
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10/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:37
Processo Desarquivado
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10/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 10:20
Transitado em Julgado em 30/06/2024
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29/06/2024 17:50
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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19/06/2024 20:41
Conclusos para despacho
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19/06/2024 20:41
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2024 16:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/06/2024 16:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/06/2024 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2024 03:32
Decorrido prazo de BERTRAND DE ASSIS CHAVES em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
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28/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/05/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 13:08
Juntada de Alvará
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09/05/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2024 09:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0854770-24.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO Advogados do(a) EXEQUENTE: GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM - PB13529, NAYANNA CAROLINE DE AMORIM - PB26643 EXECUTADO: BERTRAND DE ASSIS CHAVES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 22 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/04/2024 13:51
Juntada de Petição de informação
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22/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2024 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2024 11:58
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
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15/02/2024 23:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
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02/02/2024 21:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/01/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2024 12:28
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2023 08:35
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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05/12/2023 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0854770-24.2023.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO REU: BERTRAND DE ASSIS CHAVES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 11:45
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2023 11:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/11/2023 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/11/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/11/2023 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2023 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/11/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/09/2023 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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