TJPB - 0801026-88.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:51
Arquivado Provisoramente
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03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 12:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:39
Decorrido prazo de ROBERTO FELIPE DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:59
Juntada de informação
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO NORBERTO DE LIMA em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO NORBERTO DE LIMA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 01:05
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801026-88.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] PARTES: FRANCISCO NORBERTO DE LIMA X BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Nome: FRANCISCO NORBERTO DE LIMA Endereço: SITIO TOME, S/N, CASA, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO FELIPE DA SILVA - PB24065 Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: RUA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE CONCEICAO - ANDAR 9, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 12.801,00 DECISÃO.
O exequente foi regularmente intimado para indicar bens passíveis de penhora, não se manifestando ou requerendo o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Segue resposta dando conta da inexistência de valores a serem bloqueados / de bloqueio de valores irrisórios (id: 92594710).
Assm, não foram encontrados bens passíveis de penhora.
Ora, “se não houver bens penhoráveis, a execução se suspende (art. 791, III); não se extingue” (RT 487/121, RF 251/179, JTA 35/143, 47/87) (THEOTONIO NEGRÃO – “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL” – 29ª edição, p. 593).
Nos termos do CPC, art. 921, III: Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; É a hipótese dos autos.
Assim sendo, e, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, SUSPENDO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, e o faço com arrimo no art. 921, III, NCPC, determinando, em consequência, o arquivamento do feito, observadas as cautelas de estilo, sem prejuízo de desarquivamento em sendo encontrados bens passíveis de penhora.
Procedo ao movimento de Execução frustrada (arquivo provisório), código 276.
Intimem-se desta decisão, prazo de 5 dias.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 07:40:25 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
09/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:14
Juntada de informação
-
08/08/2024 01:27
Decorrido prazo de ROBERTO FELIPE DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 00:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
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03/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
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22/02/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO NORBERTO DE LIMA em 21/02/2024 23:59.
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04/12/2023 00:24
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801026-88.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] PARTES: FRANCISCO NORBERTO DE LIMA X BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Nome: FRANCISCO NORBERTO DE LIMA Endereço: SITIO TOME, S/N, CASA, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO FELIPE DA SILVA - PB24065 Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: RUA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE CONCEICAO - ANDAR 9, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 12.801,00 DECISÃO.
Evoluo a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Estando o requerimento de cumprimento, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 524, NCPC...
Intime-se o executado com prazo de 30 dias (Pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (se houver).
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora, apresente IMPUGNAÇÃO nos próprios autos) Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em proveito do credor, e também de mais 10% (dez por cento) de honorários de advogado do credor, NCPC, art. 523, §1º, acrescidos de juros e correção monetária.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o restante.
Não havendo pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova conclusão.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, pelo Diário da Justiça.
Se representado pela defensoria, a intimação deverá ser feita por carta com AR ou quando não tiver procurador nos autos.
Se revel na fase de conhecimento, por edital.
Caso tenha mudado de endereço sem prévia comunicação, a intimação será valida no endereço antigo.
Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão.
Alegando excesso, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar.
A impugnação não impede a prática de atos executivos, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo em caso de garantia do juízo.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias..
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, 09:49:49 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
30/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 07:39
Decorrido prazo de FRANCISCO NORBERTO DE LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 06:02
Recebidos os autos
-
27/09/2023 06:02
Juntada de Certidão de prevenção
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24/05/2023 22:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2023 22:33
Juntada de tomada de termo
-
23/05/2023 20:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/05/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:58
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:19
Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 21:49
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 21:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 23:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:20
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 19:54
Juntada de Petição de resposta
-
04/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 14:00
Conclusos para despacho
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03/11/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/09/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2022 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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