TJPB - 0801841-44.2023.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:08
Juntada de RPV
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02/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/10/2024 11:50
Determinado o arquivamento
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21/10/2024 11:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:06
Conclusos para decisão
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20/09/2024 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:15
Determinada a citação de MUNICIPIO DE TRIUNFO - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (REQUERIDO)
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16/08/2024 08:39
Conclusos para decisão
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16/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ERINALDO ALVES DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2024 11:05
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 16/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:58
Juntada de Petição de comunicações
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14/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
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12/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
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12/05/2024 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2024 12:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/05/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/05/2024 10:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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12/04/2024 01:31
Decorrido prazo de ERINALDO ALVES DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ERINALDO ALVES DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/05/2024 10:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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07/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 14:25
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 00:21
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0801841-44.2023.8.15.0051 AUTOR: MARIA FRANCISCA ABRANTES REU: MUNICIPIO DE TRIUNFO DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação à petição inicial. 2.
Após o prazo de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar eventual impugnação à contestação. 3.
As partes deverão se manifestar quanto à necessidade de produção de provas em audiência, na peça processual mencionada no item 2. 4.
Não havendo pedido de produção de provas em audiência pelas partes, os autos serão conclusos para prolação de sentença. 5.
Caso as partes requeiram a produção de provas em audiência, designe-se a instrução processual, observando-se as disposições legais pertinentes.
Intimem-se as partes, via seus respectivos advogados, das determinações supra, bem como para ciência deste despacho.
Nos termos do Art. 102, do Código de Normas Judicial, confiro a este despacho força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
29/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:06
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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