TJPB - 0863819-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULA CORREIA CARDOSO DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863819-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:00
Juntada de Informações
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02/09/2024 13:55
Juntada de Alvará
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02/09/2024 13:55
Juntada de Alvará
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02/09/2024 12:22
Juntada de Informações
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26/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0863819-26.2022.8.15.2001 [Compensação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(*34.***.*87-01); PAULA CORREIA CARDOSO DE LIMA(*38.***.*41-20); AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES(*64.***.*41-62);
Vistos.
Inicialmente, cumpre consignar que o presente feito já foi sentenciado, com trânsito em julgado, motivo pelo qual, procedi com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença (156).
Observa-se que a executada procedeu com dois depósitos.
Um de R$ 2.774,61 (dois mil e setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos), (Id. 83697003) e outro de R$ 3.805,31 (Id. 92360765) o que equivale ao total da condenação (R$ 6.579,92) Intimada para dar início à fase de cumprimento de sentença, a autora requereu o levantamento dos valores com destaque dos honorários contratuais (Id. 93841934), estando o referido contrato inserido no Id. 67447198 e substabelecimento id. 93841937. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924,II, do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. (grifo) DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Proceda com a confecção dos seguintes alvarás: 1-de R$ 4.115,95 em nome da autora; 2-de R$ 2.463,97 em nome da advogada; Os dados bancários estão na petição de Id. 93841934.
Proceda, também, com a expedição da guia das custas finais, caso haja, intimando o executado para quitá-la, sob pena de SeraraJud ou envio a Procuradoria do Estado.
Cumpridas as providências, arquivem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
22/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:45
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 21:40
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:26
Juntada de Certidão de prevenção
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26/12/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:10
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 08:04
Conclusos para decisão
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04/05/2023 17:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULA CORREIA CARDOSO DE LIMA - CPF: *38.***.*41-20 (AUTOR).
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27/02/2023 08:40
Determinada diligência
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22/02/2023 15:32
Conclusos para despacho
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22/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:16
Determinada diligência
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11/01/2023 12:52
Conclusos para despacho
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11/01/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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