TJPB - 0800593-56.2013.8.15.2003
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0800593-56.2013.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSETE SERAFIM DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALCIDES BARRETO BRITO NETO - PB13267 REU: KAMILA LISBETY SOUZA DE OLIVEIRA, RENATO AUGUSTO DE MORAIS Advogado do(a) REU: GREYCE CHRISTYNE DE ARAÚJO CORDEIRO - PB16757-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso.
Neste caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, intime-se a parte autora para informar seus dados bancários e EXPEÇA-SE ALVARÁ modelo transferência entre contas e após, arquivem-se os autos.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que achar de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
05/10/2022 10:02
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 20:34
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2022 09:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/03/2022 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/03/2022 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/03/2022 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 29/03/2022 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/02/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2022 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/02/2022 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/02/2022 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 09:49
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2022 12:10
Juntada de Petição de resposta
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19/01/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:49
Juntada de
-
13/12/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:11
Juntada de Certidão
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10/12/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/02/2022 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/12/2021 07:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/12/2021 07:18
Juntada de Certidão
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03/12/2021 07:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 01:36
Decorrido prazo de Greyce Christyne de Araújo Cordeiro em 02/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 10:19
Juntada de Petição de resposta
-
19/11/2021 06:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 16:21
Juntada de Alvará
-
17/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 11:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/09/2021 03:06
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2021 21:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 21:44
Processo Desarquivado
-
23/06/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 15:22
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 12:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 03:01
Decorrido prazo de ALCIDES BARRETO BRITO NETO em 13/08/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 03:16
Decorrido prazo de JOSETE SERAFIM DA SILVA em 02/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 21:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2019 00:39
Decorrido prazo de ALCIDES BARRETO BRITO NETO em 13/06/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS em 25/03/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 13:29
Processo Desarquivado
-
05/02/2019 22:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2018 07:54
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2018 07:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 17:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 12:20
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 01:19
Decorrido prazo de ALCIDES BARRETO BRITO NETO em 22/03/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS em 22/03/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 20:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2018 18:04
Conclusos para julgamento
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
16/01/2017 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2017 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2016 12:40
Conclusos para despacho
-
01/12/2016 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2016 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2016 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2016 22:04
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2016 11:25
Conclusos para julgamento
-
25/07/2016 11:24
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2015 11:24
Audiência instrução e julgamento realizada para 16/06/2015 10:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
16/06/2015 10:32
Juntada de Termo de audiência
-
09/04/2015 05:30
Expedição de Mandado.
-
09/04/2015 05:24
Audiência instrução e julgamento redesignada para 16/06/2015 10:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
07/04/2015 13:18
Juntada de mandado
-
26/03/2015 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2015 10:36
Juntada de Termo de audiência
-
29/01/2015 10:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2015 10:31
Audiência instrução e julgamento designada para 24/03/2015 10:30 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
29/01/2015 10:28
Juntada de Termo de audiência
-
29/01/2015 10:28
Audiência instrução e julgamento não-realizada para 29/01/2015 08:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
29/01/2015 09:30
Juntada de Termo de audiência
-
18/12/2014 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2014 16:18
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2014 16:17
Juntada de Termo de audiência
-
26/11/2014 13:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/11/2014 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2014 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2014 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2014 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2014 11:45
Audiência instrução e julgamento designada para 29/01/2015 08:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
17/11/2014 11:39
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2014 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2014 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2014 12:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2014 12:48
Audiência una realizada para 30/05/2014 09:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
06/06/2014 12:46
Juntada de Termo de audiência
-
30/05/2014 07:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2014 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2014 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2014 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2014 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2014 10:18
Audiência una designada para 30/05/2014 09:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
09/01/2014 10:17
Audiência instrução e julgamento cancelada para 10/01/2014 11:30 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
09/01/2014 10:15
Audiência una realizada para 09/01/2014 10:10 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
12/12/2013 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2013 10:11
Audiência instrução e julgamento designada para 10/01/2014 11:30 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
11/12/2013 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2013 16:53
Conclusos para despacho
-
10/12/2013 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2013 08:53
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2013 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2013 10:18
Conclusos para decisão
-
04/09/2013 10:28
Documento de Comprovação
-
16/08/2013 10:27
Citação
-
15/08/2013 14:14
Mero expediente
-
08/08/2013 13:16
Conclusão para Despacho
-
08/08/2013 13:16
Comunicações
-
25/07/2013 08:49
Documento de Comprovação
-
28/06/2013 08:53
Citação
-
28/06/2013 08:52
Certidão
-
28/06/2013 08:43
Citação
-
27/06/2013 14:03
Audiência designada
-
27/06/2013 14:01
Audiência
-
07/05/2013 13:49
Audiência designada
-
25/04/2013 15:56
Antecipação de tutela
-
29/01/2013 10:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2013
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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