TJPB - 0806194-91.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 12:50
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:50
Juntada de Certidão de prevenção
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17/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:18
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:18
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2024 12:11
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 08:05
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:27
Juntada de Petição de cota
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27/06/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 21:05
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806194-91.2023.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogados do(a) AUTOR: ARIOSMAR NERIS - SP232751, MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: JEFFERSON OLIVEIRA SILVA DECISÃO
Vistos.
Habilite-se a defensoria pública como representante processual da parte ré.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte RÉ, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 4) Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-e pessoalmente.
Procedi à baixa da restrição veicular: Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
08/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:13
Deferido o pedido de
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08/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
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28/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0806194-91.2023.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JEFFERSON OLIVEIRA SILVA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 4 de março de 2024.
DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS Técnico Judiciário -
04/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0806194-91.2023.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JEFFERSON OLIVEIRA SILVA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa/PB, 29 de novembro de 2023.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
29/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 07:25
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 08:21
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 02:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 11:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/10/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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19/09/2023 08:53
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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