TJPB - 0836460-04.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836460-04.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: CONSTALINO MOURA DA SILVA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, B DO CPC. - Haverá resolução do mérito quando o Juiz homologar a transação.
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de uma CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por BANCO BRADESCO em face de CONSTALINO MOURA DA SILVA.
O processo seguia com seus trâmites legais, momento em que as partes chegaram amigavelmente a um acordo, e requereram a sua homologação em juízo, ID 88863823.
Ressalta-se que se trata de hipótese de homologação, eis que a suspensão do Art. 313, inciso II, do CPC apenas pode ser feita pelo prazo de 1 (um) ano, e no caso em análise tem-se 84 (oitenta e quatro) meses.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes, e, em consequência, resolvo o mérito da lide.
Sem custas.
Cada parte arcará com os honorários de seus patronos.
Após, o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa.
Sentença publicada e registrada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836460-04.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se por 60 dias, conforme pedido do exequente.
Não há RENAJUD ativo.
JOÃO PESSOA, 8 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2023 07:00
Baixa Definitiva
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29/11/2023 07:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/11/2023 07:00
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 00:13
Decorrido prazo de CONSTALINO MOURA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:34
Conhecido o recurso de CONSTALINO MOURA DA SILVA - CNPJ: 11.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
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20/10/2023 23:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2023 22:31
Juntada de Certidão de julgamento
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03/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:34
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/08/2023 06:45
Conclusos para despacho
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09/08/2023 06:27
Juntada de Petição de parecer
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12/07/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:13
Recebidos os autos
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02/06/2023 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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