TJPB - 0000475-88.2014.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:05
Juntada de Informações
-
05/06/2025 13:52
Deferido o pedido de
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05/06/2025 13:52
Outras Decisões
-
05/06/2025 07:11
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:56
Juntada de Informações
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16/05/2025 21:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 08:15
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:59
Juntada de Petição de cota
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12/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:24
Juntada de Petição de cota
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22/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:34
Juntada de RPV
-
21/11/2024 12:33
Juntada de RPV
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARICELIA OLIVEIRA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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12/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 23:43
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de MARICELIA OLIVEIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
xped Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0000475-88.2014.8.15.0351 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
REQUERENTE: MARICELIA OLIVEIRA DA SILVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARI.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 87848295), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 84806381 e 84805422, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
27/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
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26/03/2024 23:51
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:13
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0000475-88.2014.8.15.0351 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
REQUERENTE: MARICELIA OLIVEIRA DA SILVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARI.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para, no prazo de quinze dias, emendar o pedido de cumprimento de sentença, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o processo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Com os novos cálculos, com fulcro no art. 535, do NCPC, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e no próprio feito, impugnar a execução.
Apresentada impugnação, OUÇA-SE a parte exequente no prazo de quinze dias.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
30/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
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20/11/2023 21:41
Juntada de Petição de comunicações
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02/11/2023 00:31
Decorrido prazo de MARICELIA OLIVEIRA DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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29/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 23:19
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2023 22:35
Decorrido prazo de MARICELIA OLIVEIRA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:27
Outras Decisões
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25/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
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24/08/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
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09/08/2023 23:15
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 07:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 23:42
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:56
Processo migrado para o PJe
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18/05/2023 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO SORTEIO 18: 05/2023 MIGRACAO P/PJE
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18/05/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 05/2023 NF 01/23
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14/03/2023 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 14: 03/2023 MARI 00004758420148150611
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14/03/2023 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO DESINSTALACAO UNIDADE JUDICIARIA 14: 03/2023 TJECA27
-
02/07/2014 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2014
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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