TJPB - 0800856-33.2022.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:00
Juntada de Ofício
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06/12/2024 10:15
Juntada de Guia de Execução Penal
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06/12/2024 10:08
Juntada de Guia de Execução Penal
-
05/11/2024 11:29
Determinado o arquivamento
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04/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:03
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:03
Juntada de Certidão de prevenção
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13/06/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2024 03:15
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:07
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2024 21:05
Juntada de Petição de cota
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24/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
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20/03/2024 01:17
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA FERREIRA DA GUIA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 19:18
Juntada de Petição de cota
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19/03/2024 01:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 20:40
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 09:40
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:27
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 20:53
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 15:23
Juntada de Petição de alegações finais
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01/12/2023 00:12
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800856-33.2022.8.15.0141 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Contra a Mulher] PARTE PROMOVENTE: Nome: Delegacia de Comarca de Catolé do Rocha Endereço: Rua Princesa Isabel, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: DANILO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Sifronio Gonçalves, Sady Soares, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) REU: JOSE VENANCIO DE PAULA NETO - PB6137, VALDEMIR DE SOUSA VERAS - PB26737 DESPACHO A defesa constituída pelo Réu DANILO PEREIRA DA SILVA, embora intimada através de nota de expediente, não apresentou as alegações finais na fase do judicium accusationis.
As alegações finais constituem peça processual imprescindível e sua não apresentação viola a ampla defesa.
Trata-se do último momento processual antes da prolação da sentença, de modo que as partes devem contribuir para sua formação, em observância à estrutura contraditória do processo.
Diante disso, sem a necessidade de novas conclusões: (i) Reitere-se a intimação ao advogado para apresentar, no prazo do art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal (CPP), as alegações finais por meio de memoriais, sob pena de suportar as consequências do art. 265 do CPP; (ii) Caso ainda não haja a apresentação das alegações defensivas, (ii.a) oficie-se à Seccional da OAB nesta comarca, informando sobre o abandono desta causa e (ii.b) intime-se pessoalmente o acusado para que constitua novo advogado nos autos a fim de prosseguir em sua defesa, com a expressa advertência de que, não o fazendo, ser-lhe nomeado defensor dativo ou enviado os autos à Defensoria Pública do Estado da Paraíba, nos termos do art. 263 do CPP; (iii) não sendo nomeado novo patrono, intime-se a Defensoria Pública para apresentar as alegações finais; (iv) se a Defensoria não as apresentar, conclusão dos autos para a nomeação de Defensor dativo.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
29/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
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31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de VALDEMIR DE SOUSA VERAS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE PAULA NETO em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 08:55
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/08/2023 08:30 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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29/08/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 02:09
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE PAULA NETO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:09
Decorrido prazo de VALDEMIR DE SOUSA VERAS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:21
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA FERREIRA DA GUIA em 28/08/2023 23:59.
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20/08/2023 01:01
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 11:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/08/2023 16:44
Juntada de Petição de cota
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08/08/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 08:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/08/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 07:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2023 08:30 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE PAULA NETO em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
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19/02/2023 22:36
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:40
Conclusos para despacho
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20/10/2022 02:12
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE PAULA NETO em 17/10/2022 23:59.
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20/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 14:13
Conclusos para despacho
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17/06/2022 05:36
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 16/06/2022 23:59.
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07/06/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 11:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/05/2022 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2022 17:42
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 17:40
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/05/2022 08:17
Recebida a denúncia contra DANILO PEREIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*50-99 (INDICIADO)
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04/05/2022 20:47
Conclusos para despacho
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02/05/2022 13:04
Juntada de Petição de Denúncia-2022-0000707891.pdf
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17/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 16:28
Conclusos para despacho
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08/03/2022 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEVOLUÇÃO DE MANDADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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