TJPB - 0801721-36.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 01:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
11/02/2025 14:11
Juntada de Alvará
-
11/02/2025 14:07
Juntada de Alvará
-
10/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 08:00
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:23
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801721-36.2023.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] EXEQUENTE: MARIA JOSE LINS DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFF DE MELO PORTO - PB19142, ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido no id 106467362.
Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 22 de janeiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
22/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:59
Expedido alvará de levantamento
-
22/01/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801721-36.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre o comprovante de pagamento juntado ao ID 104342366.
Ato contínuo, deverá atualizar seu crédito, abatendo a quantia já depositada em juízo.
CUMPRA-SE.
Ingá, 4 de dezembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
05/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para no prazo de 15 dias, indicar bens para fins de penhora.
Ingá/PB, 21 de novembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
21/11/2024 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:53
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 23 de outubro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
23/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/04/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 20:39
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 00:18
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:08
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/10/2023 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE LINS DA SILVA - CPF: *30.***.*04-53 (AUTOR).
-
30/10/2023 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2023 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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