TJPB - 0865570-14.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES PRATA em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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19/03/2025 08:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 07:47
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 19/03/2025 08:30 Vara Única de Sumé.
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18/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:51
Deferido o pedido de
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11/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:50
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES PRATA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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04/05/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0865570-14.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE GONCALVES PRATA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por JOSÉ GONÇALVES PRATA, em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., todos devidamente qualificados.
Observa-se que o domicílio do autor é no município de Prata/PB (ID 82614840), e a sede do réu é em São Paulo/SP, conforme qualificação da exordial (ID 82614835).
Apesar de intimada para se manifestar acerca da Incompetência Territorial, permaneceu silente, conforme certificado no ID 88531165 Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos da LOJEPB/TJPB, determinando a remessa dos autos, à Vara Única da Prata – PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24041007314317100000083216597, Certidão: 24041007331326200000083217326, Decisão: 24040914211222200000083177519, Petição: 24022614421332000000081029821, Decisão: 24020911263835500000080253386, Intimação: 24021507333459500000080467356, Decisão: 24020911263835500000080253386, Documento de Comprovação: 24011716390201000000079400800, Documento de Comprovação: 24011716390133400000079400799, Documento de Comprovação: 24011716390069400000079400798] -
23/04/2024 07:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 23:06
Determinada diligência
-
22/04/2024 23:06
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/04/2024 23:06
Declarada incompetência
-
11/04/2024 00:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 07:34
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 07:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0865570-14.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE GONCALVES PRATA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Cumpra a Decisão de ID 85332255, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24022614421332000000081029821, Decisão: 24020911263835500000080253386, Intimação: 24021507333459500000080467356, Decisão: 24020911263835500000080253386, Documento de Comprovação: 24011716390201000000079400800, Documento de Comprovação: 24011716390133400000079400799, Documento de Comprovação: 24011716390069400000079400798, Documento de Comprovação: 24011716390005500000079400796, Documento de Comprovação: 24011716385923200000079400795, Documento de Comprovação: 24011716385861100000079400794] -
09/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:21
Determinada diligência
-
27/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:02
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0865570-14.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE GONCALVES PRATA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Tendo em vista a decisão de ID 83858744, INTIME a parte promovida para se manifestar acerca da Competência territorial, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24011716390201000000079400800, Documento de Comprovação: 24011716390133400000079400799, Documento de Comprovação: 24011716390069400000079400798, Documento de Comprovação: 24011716390005500000079400796, Documento de Comprovação: 24011716385923200000079400795, Documento de Comprovação: 24011716385861100000079400794, Documento de Comprovação: 24011716385797400000079400791, Documento de Comprovação: 24011716385733700000079400790, Documento de Comprovação: 24011716385668000000079400789, Documento de Comprovação: 24011716385600100000079400788] -
15/02/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 11:26
Determinada diligência
-
26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:24
Declarada incompetência
-
19/12/2023 20:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 00:12
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0865570-14.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE GONCALVES PRATA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por JOSÉ GONÇALVES PRATA, em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., todos devidamente qualificados.
Observa-se que o domicílio do autor é no município de Prata/PB (ID 82614840), e a sede do réu é em São Paulo/SP, conforme qualificação da exordial (ID 82614835).
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos da LOJEPB/TJPB, determinando a remessa dos autos, à Vara Única da Prata – PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23112315143361000000077718842, Outros Documentos: 23112315143295100000077718841, Outros Documentos: 23112315143226700000077718840, Outros Documentos: 23112315143120100000077718839, Outros Documentos: 23112315143038600000077718838, Documento de Identificação: 23112315142893800000077718836, Procuração: 23112315142816200000077718835, Petição Inicial: 23112315142746700000077718833] -
29/11/2023 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 19:37
Determinada diligência
-
27/11/2023 19:37
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/11/2023 19:37
Declarada incompetência
-
23/11/2023 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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