TJPB - 0810983-52.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2025 10:43
Determinada diligência
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23/05/2025 21:25
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA GORETTE GOMES XAVIER em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 22:08
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 19:53
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810983-52.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .
Intimação do executado para que se manifeste acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito, depositando o valor em caso de concordância ou impugnando-a.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
11/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:35
Juntada de Intimação eletrônica
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA GORETTE GOMES XAVIER em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:57
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0810983-52.2017.8.15.2001 CERTIDÃO Perito nomeado: empresa EXPERTISE PERÍCIAS.
Representante legal: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA.
Intimo as partes para as providências do art. 465, § 1º, I a III, CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário - 
                                            
29/05/2024 13:56
Juntada de Intimação eletrônica
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29/05/2024 13:54
Juntada de comunicações
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12/03/2024 09:08
Determinada diligência
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12/03/2024 09:08
Nomeado perito
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11/03/2024 19:03
Conclusos para decisão
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11/03/2024 16:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810983-52.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição id nº 85630921 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
15/02/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 00:11
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Diante do requerimento de cumprimento de sentença constante do id 81658639, e planilha de débito constante do id 81658640, intimei a parte executada/promovida, por seu advogado, para, em 15 dias, efetuar o pagamento, sob pena de incidência dos acréscimos previstos no art.523, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento do débito, terá início o lapso de 15 dias para que a parte executada ofereça impugnação(art.525 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução. - 
                                            
30/11/2023 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 10:12
Processo Desarquivado
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04/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 20:23
Arquivado Definitivamente
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02/09/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 19:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/08/2022 23:59.
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17/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2022 15:56
Determinado o arquivamento
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31/07/2022 15:56
Determinada diligência
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25/07/2022 14:36
Conclusos para despacho
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25/07/2022 14:36
Juntada de Certidão
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16/07/2022 06:36
Decorrido prazo de EDGAR SMITH NETO em 15/07/2022 23:59.
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20/06/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 21:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2022 11:06
Recebidos os autos
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16/05/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2022 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2022 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/12/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 06:53
Conclusos para decisão
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14/12/2021 01:53
Decorrido prazo de EDGAR SMITH NETO em 13/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 15:43
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2021 01:16
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 03/12/2021 23:59:59.
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09/11/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2021 14:30
Conclusos para julgamento
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22/05/2021 01:08
Decorrido prazo de EDGAR SMITH NETO em 21/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
10/05/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2021 08:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/02/2021 01:44
Decorrido prazo de EDGAR SMITH NETO em 10/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/01/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/12/2020 12:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/09/2020 13:48
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/04/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/02/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/02/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2019 16:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/10/2019 10:54
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
08/07/2019 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/04/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/11/2018 07:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/10/2018 02:19
Decorrido prazo de EDGAR SMITH NETO em 05/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
22/09/2018 01:41
Decorrido prazo de EDGAR SMITH NETO em 21/09/2018 23:59:59.
 - 
                                            
03/09/2018 16:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2018 16:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/09/2018 16:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2018 16:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2018 18:33
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
17/07/2018 01:50
Decorrido prazo de EDGAR SMITH NETO em 16/07/2018 23:59:59.
 - 
                                            
13/06/2018 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/06/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2018 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
23/01/2018 14:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/10/2017 17:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2017 16:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
12/06/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/06/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2017 10:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/04/2017 10:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2017 17:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/03/2017 17:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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