TJPB - 0855868-83.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0855868-83.2019.8.15.2001 Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito JUIZ DE DIREITO -
15/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o banco demandado deixou decorrer o prazo sem apresentar contestação, DECLARO A REVELIA da parte promovida, no que se refere aos fatos afirmados na inicial, observadas, porém, as limitações previstas no art. 345 do mesmo código.
Ademais, faz-se mister esclarecer que, apesar de não ter ofertado contestação no prazo legal, o banco réu habilitou advogado, bem como juntou manifestação ao Id. 93474392.
Ante o exposto: a) DECLARO A REVELIA da parte promovida. b) DETERMINO a intimação das partes desta decisão, bem como para especificarem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência, advertindo de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados com as provas requeridas, devem ser mencionados no requerimento.
Decorrido o prazo acima sem manifestação das partes, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
08/11/2023 07:52
Baixa Definitiva
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08/11/2023 07:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/11/2023 07:51
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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02/11/2023 00:04
Decorrido prazo de VERBENA DE ALMEIDA PESSOA em 31/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 20/10/2023 23:59.
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26/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:34
Conhecido o recurso de VERBENA DE ALMEIDA PESSOA - CPF: *76.***.*46-68 (APELANTE) e provido
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25/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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25/09/2023 12:03
Juntada de
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22/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 16:13
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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21/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
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22/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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28/01/2022 13:05
Juntada de Petição de resposta
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28/01/2022 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 27/01/2022 23:59:59.
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16/12/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 21:57
Conclusos para despacho
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14/12/2021 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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14/12/2021 21:53
Juntada de Certidão
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19/04/2021 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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19/04/2021 14:10
Juntada de
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18/04/2021 09:27
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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06/04/2021 07:28
Conclusos para despacho
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06/04/2021 07:28
Juntada de Certidão
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06/04/2021 07:28
Juntada de Certidão
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05/04/2021 19:21
Recebidos os autos
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05/04/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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