TJPB - 0819707-45.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819707-45.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819707-45.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das informações acrescidas, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 07:30
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 07:19
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:59
Determinada diligência
-
21/07/2025 13:59
Determinada Requisição de Informações
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12/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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30/04/2025 17:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 20:58
Deferido o pedido de
-
27/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0819707-45.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de dilação de prazo feito no ID 97916216. 2.
Intime-se novamente a parte exequente para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto aos documentos de ID's 83675824, 83686429 e 84259926, requerendo o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito. 3.
Ato contínuo, cumpram-se as determinações constantes do item 2 ("a" e "b") da decisão de ID 82924501.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 29 de outubro de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito Titular -
29/10/2024 12:41
Determinada diligência
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29/10/2024 12:41
Deferido o pedido de
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14/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819707-45.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto as certidões de ID. 84259923 e ID 83686428, requerendo o que de direito ao regular prosseguimento do feito.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:11
Deferido o pedido de
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04/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
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04/04/2024 02:41
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
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15/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
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15/12/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819707-45.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 1João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 20:50
Determinada diligência
-
29/11/2023 20:50
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 07:26
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:57
Deferido o pedido de
-
28/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 08:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/07/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 19:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/02/2022 23:59:59.
-
28/12/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:32
Determinada diligência
-
07/12/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 03:33
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 02:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO NORDESTE em 02/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
24/07/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2020 00:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2020 01:13
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 15/05/2020 23:59:59.
-
19/04/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2020 07:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
04/10/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 00:59
Decorrido prazo de HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA em 16/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 11:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 11:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2018 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2018 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2018 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2018 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 18:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 01:03
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO SORRISO LTDA - ME em 16/07/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2018 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2018 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2018 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
26/07/2017 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 09:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/04/2017 15:37
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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