TJPB - 0851781-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 20:35
Juntada de Alvará
-
11/09/2024 20:34
Juntada de Alvará
-
03/09/2024 09:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/09/2024 19:05
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:46
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Juíza de Direito -
22/08/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:55
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0851781-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte executada para pagamento da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, conforme cálculos apresentados na petição de Id 88876732, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora on-line.
Juíza de Direito -
05/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 21:54
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 17:34
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:32
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
16/02/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:17
Juntada de Alvará
-
09/02/2024 11:17
Juntada de Alvará
-
07/02/2024 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0851781-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$2.061,20 - dois mil e sessenta e um reais e vinte centavos).
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Aguarde-se o cumprimento do despacho retro.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
06/02/2024 12:09
Expedido alvará de levantamento
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06/02/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:35
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0851781-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição da parte promovida, que acusa reembolso da passagem cuja renomeação se pretendeu, fale a parte autora em 5 dias.
No mesmo prazo, deve atualizar os valores devidos nos termos do artigo 524 do NCPC.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:31
Determinada diligência
-
25/01/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 12:46
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 07:58
Juntada de Petição de resposta
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04/12/2023 00:05
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0851781-45.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
30/11/2023 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:25
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2023 10:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/11/2023 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/11/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/11/2023 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 20/11/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2023 16:03
Determinada diligência
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16/10/2023 07:05
Conclusos para despacho
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13/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/10/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2023 05:35
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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23/09/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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