TJPB - 0840781-82.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:41
Juntada de informação
-
08/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:02
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTIME a parte autora para manifestar-se acerca da petição ID 101018065.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. -
27/06/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 19:25
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2025 19:25
Determinada diligência
-
26/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:27
Juntada de informação
-
21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de DJAILSON LIMA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Após, caso sejam apresentados novos documentos, independente de conclusão, dê-se vista a parte autora, por igual prazo, para querendo para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC. -
27/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 08:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de DJAILSON LIMA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:50
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840781-82.2022.8.15.2001 AUTOR: DJAILSON LIMA DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova e que até a presente data o pedido não foi analisado, razão pela qual, passarei a análise da questão relevante ao deslinde da causa ainda não apreciada.
A parte demandada, por ser uma instituição financeira, detém em seu poder toda a documentação referente à análise do caso em apreço, impor ao autor o ônus da produção da prova do direito alegado do fato constitutivo de seu direito ocasiona uma excessiva dificuldade por não deter em seu poder os meios de prova.
Diante disso, com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, entendo, no caso concreto, com base no §1º do artigo 373 do CPC em inverter o ônus da prova em desfavor da empresa promovida, quanto à demonstração da regularidade da cobrança das taxas apontadas na inicial, e a efetiva prestação de tais serviços.
Concedo à parte ré a oportunidade de se desincumbir do ônus probatório que lhe foi atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, caso sejam apresentados novos documentos, independente de conclusão, dê-se vista a parte autora, por igual prazo, para querendo para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24022120085608700000080834657, Petição de habilitação nos autos: 23112315003085400000077717860, Ato Ordinatório: 23113012550621700000078051941, Ato Ordinatório: 23113012550621700000078051941, Ato Ordinatório: 23113012515076800000078051221, Informação: 23113012493054600000078051178, Despacho: 23113007552304900000078013337, Petição: 23050823121358400000068781712, Petição: 23021421554968500000065271907, Petição: 22081121512472700000058661453] -
24/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:44
Determinada diligência
-
03/06/2024 23:13
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 23:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
21/02/2024 20:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 20:08
Juntada de informação
-
13/12/2023 01:05
Decorrido prazo de DJAILSON LIMA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:04
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840781-82.2022.8.15.2001 AUTOR: DJAILSON LIMA DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Certifique a regularidade da citação Intimem as partes da certidão, para se manifestar no prazo de cinco dias, independente de nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição de habilitação nos autos: 23112315003085400000077717860, Petição: 23050823121358400000068781712, Petição: 23021421554968500000065271907, Petição: 22081121512472700000058661453, Informação: 23060111242032800000069906687, Intimação: 23041116205231400000067578436, Intimação: 23041116205231400000067578436, Ato Ordinatório: 23041116184524900000067578433, Ato Ordinatório: 23011213263762000000064106971, Ato Ordinatório: 23011213263762000000064106971] -
30/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:53
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 12:49
Juntada de informação
-
30/11/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:55
Determinada diligência
-
23/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:52
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 11:47
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:24
Juntada de informação
-
31/05/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2022 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 22:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 02:37
Decorrido prazo de DJAILSON LIMA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 21:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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