TJPB - 0817885-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:40
Juntada de Alvará
-
28/02/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 14:06
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 14:03
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 14:02
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 14:01
Juntada de Alvará
-
16/02/2024 08:33
Decorrido prazo de ERIKA ADRIANA DE SANTANA GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:33
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DE VASCONCELOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:33
Decorrido prazo de DANIELLE CHRISTINE ALMEIDA JAGUARIBE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:33
Decorrido prazo de NADINE JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:08
Decorrido prazo de NADINE JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:17
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0817885-11.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ERIKA ADRIANA DE SANTANA GOMES, SOLANGE MARIA DE VASCONCELOS, DANIELLE CHRISTINE ALMEIDA JAGUARIBE, NADINE JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes autoras para informarem as suas contas bancárias, para as providências cabíveis, no prazo de 5 dias.
Informados os dados das contas de titularidade das partes autoras, expeça-se alvará da cota parte de cada autora, dos valores bloqueados no modelo eletrônico.
Do contrário, expeça-se alvará no modelo convencional.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/02/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 00:05
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817885-11.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/01/2024 09:07
Juntada de Petição de informação
-
29/01/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 00:04
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817885-11.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/11/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 20:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 00:44
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 27/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:19
Juntada de Alvará
-
27/09/2023 22:37
Decorrido prazo de ANA LIVIA DE ANDRADE QUEIROZ em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:59
Decorrido prazo de NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:30
Juntada de Petição de informação
-
11/09/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
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08/08/2023 12:39
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
07/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:52
Decorrido prazo de NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
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19/07/2023 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2023 00:39
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 18/07/2023 23:59.
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03/07/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:15
Julgado procedente o pedido
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24/06/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 18:29
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2023 14:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/06/2023 14:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/06/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 07:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/06/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/04/2023 15:55
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2023 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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