TJPB - 0801566-37.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801566-37.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: LUZIA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 84122142.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Caso haja pedido de destaque da verba honorária contratual, fica desde logo deferido até o limite de 30%, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Por fim, intime-se o executado, via PJE, para efetuar o adimplemento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa e no SERASAJUD (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2023 08:32
Baixa Definitiva
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03/07/2023 08:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/07/2023 19:32
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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30/06/2023 05:44
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 05:42
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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17/06/2023 03:45
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:44
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 16/06/2023 23:59.
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23/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 07:38
Conhecido o recurso de LUZIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *43.***.*00-17 (APELANTE) e não-provido
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19/05/2023 17:44
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/05/2023 23:59.
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17/05/2023 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2023 12:45
Juntada de Certidão de julgamento
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26/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2023 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:27
Conclusos para despacho
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17/04/2023 14:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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13/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
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10/03/2023 18:45
Juntada de Petição de agravo (interno)
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01/03/2023 00:35
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 00:21
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 28/02/2023 23:59.
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01/02/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 16:21
Conhecido o recurso de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (REPRESENTANTE) e provido em parte
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07/12/2022 18:43
Conclusos para despacho
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07/12/2022 18:43
Juntada de Certidão
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07/12/2022 07:37
Recebidos os autos
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07/12/2022 07:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2022 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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